• Carregando...

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação o do ex-senador Luiz Estevão por fraude em licitações e superfaturamento na construção do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, na década de 1990. Com essa decisão, o ex-senador ainda pode entrar com pedido de embargo declaratório no STJ e recorrer no Supremo Tribunal Federal (STF).

A condenação de Luiz Estevão foi estabelecida pela Justiça em 2006 e soma 31 anos de prisão e pagamento de multa, mas o ex-senador recorre desde então. O STJ também manteve a condenação de outros dois réus envolvidos no caso, José Eduardo Corrêa e Fábio Monteiro. Os três respondem também por peculato, corrupção ativa, estelionato, uso de documento falso e formação de quadrilha.

A decisão do STJ foi a segunda a respeito do caso. A Sexta Turma do tribunal já havia decidido pela condenação e manutenção da pena dos acusados. Agora, a Terceira Seção manteve o mesmo entendimento ao julgar os embargos de divergência apresentados por Luiz Estevão. Os embargos são recursos usados quando há entendimentos jurídicos diferentes entre órgãos do tribunal.

Em sua defesa, o ex-senador argumentou que houve omissão no julgamento anterior em relação à produção de provas periciais contábeis na acusação de peculato. José Eduardo Corrêa e Fábio Monteiro também apresentaram defesa, ambas sustentações negadas pelo STJ. Por seu envolvimento no escândalo de desvio de recursos para a construção da sede do TRT-SP, Luiz Estevão teve seus bens indisponibilizados para ressarcir os cofres públicos em mais R$ 251 milhões.

O ex-senador e os dois envolvidos foram acusados de fraude e superfaturamento no mesmo esquema de desvio para a construção do TRT-SP. O escândalo teve participação do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto que cumpre pena na Penitenciária Doutor José Augusto Salgado, em Tremembé, em São Paulo. Nicolau foi condenado a penas que, somadas, resultam em 48 anos de prisão. Desse total, 14 anos já prescreveram. As penas prescritas têm relação à prática dos crimes de estelionato e evasão de divisas.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]