A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que reduziu o valor de indenização a ser paga ao deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) por Agajan Der Bedrossian, (novo secretário de Saúde de Londrina) de R$ 372 mil para R$ 7,5 mil. Segundo o ministro Luís Felipe Salomão, relator do processo, o valor fixado atende às circunstâncias do caso e está de acordo com os parâmetros adotados pelo tribunal.
Hauly entrou com ação de indenização contra Der Bedrossian, então presidente de partido político adversário, por sua suposta participação na elaboração e divulgação de panfleto de teor difamatório contra o hoje deputado federal durante a campanha eleitoral para o cargo de prefeito de Londrina em 1996, na qual Hauly foi candidato.
O juízo de primeiro grau acolheu o pedido do deputado "condenando o réu [Bedrossian] a pagar, a título de indenização por dano moral, o valor equivalente a 800 salários mínimos vigentes na data do seu efetivo pagamento, com a inclusão dos juros legais de mora a contar do evento danoso, ou seja, 27/9/1996.
Na apelação, o Tribunal de Justiça do Paraná reduziu o valor da indenização para R$ 7,5 mil, com base no artigo 1.533 do Código Civil de 1916. Inconformado, Hauly recorreu ao STJ pedindo a majoração da indenização. Segundo ele, tal quantia mostra-se irrisória frente ao dano causado à sua honra e à sua imagem de homem público. A reportagem não conseguiu localizar Der Bedrossian para comentar a decisão do tribunal.
Justiça
O médico Der Bedrossian compõem o secretariado de Barbosa Neto (PDT), que disputou com Hauly o novo segundo turno realizado neste ano em Londrina. Ele também fez parte do secretariado da gestão de Antonio Belinati (PP), desafeto político do tucano Hauly.
A escolha de Der Bedrossian para chefiar a Secretaria de Saúde causou polêmica no meio médico de Londrina porque ele responde a um processo na Justiça por tráfico de entorpecentes, acusado de receitar fórmulas de medicamentos não aceitas no país. O médico teria desobedecido a Portaria 344 da Anvisa e a Resolução 1.477 do Conselho Federal de Medicina, que proíbem venda, manipulação e prescrição de anorexígenos (anfetaminas) com ansiolíticos. O secretário se declara inocente das acusações feitas pelo Ministério Público.
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