O juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, o Lalau, teve um pedido de extinção de pena rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nicolau ainda pode recorrer da decisão com um recurso especial ao STJ. Ele cumpre pena em prisão domiciliar por ter mais de 70 anos e devido a complicações de saúde.
Condenado a 14 anos de prisão pelo envolvimento no desvio de mais de R$ 160 milhões na execução das obras de construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, Nicolau alegava ter direito a um indulto coletivo previsto no decreto presidencial nº 5.620, de 2005.
Esse indulto garante o direito de anulação da pena a pessoas com mais de 60 anos condenadas a pena privativa de liberdade por período superior a seis anos de reclusão e que tenham cumprido pelo menos um terço da pena, desde que não sejam reincidentes.
Ao negar o pedido, o ministro Paulo Medina afirmou que "ocorre que não há, neste momento, elementos suficientes para declarar de forma certa a aquisição, pelo requerente, do direito ao benefício", concluiu.
Para o jurista Fábio Konder Comparato, a decisão evidencia um rigor maior da Justiça em relação a uma pessoa que foi considerada o símbolo da corrupção no país. Segundo ele, cada vez mais os ministros do STJ têm mais autonomia para apreciar um caso mais concreto.
- E a tendência é mesmo de a Justiça ser mais rigorosa com ele - disse Comparato.
O jurista afirma que, atualmente, a Justiça já não funciona mais como no início do século, pela interpretação literal da lei.
- Agora os magistrados têm mais autonomia para decidir diante de fatos concretos. O juiz Nicolau dos Santos Neto virou uma figura emblemática da corrupção - diz o jurista.
A advogada criminalista, Patrícia Jabour, disse que Lalau já teve um grande benefício com a pena domiciliar. Ela acredita, no entanto, que os advogados do ex-juiz vão tentar até o último recurso libertar Lalau da prisão.
- Acredito que a extinção da pena elevaria a moral de Lalau, porque ela já teve uma grande conquista ao ficar em casa cumprindo pena - disse Patrícia.
A prisão domiciliar é prevista pela Lei 7.210-84 do Código Penal (artigo 117). Pelo artigo 65, de acordo com Patrícia, a pena também pode ser atenuada para menores de 21 na data do crime e para maiores de 70 anos, na data da sentença.
A sentença do juiz aposentado saiu em maio deste ano. Ele foi condenado a 26 anos e seis meses de reclusão, que poderão ser cumpridos em prisão domiciliar . O ex-juiz perdeu todos os bens que estão em seu nome, como carros, imóveis e os valores em conta corrente.
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