O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou na noite desta quarta-feira, 26, pedido de liminar em habeas corpus para Lidiane Leite da Silva (sem partido-MA), a Lidiane Rocha, prefeita foragida de Bom Jardim, no interior do Maranhão. Elal. Lidiane está foragida desde a última quinta-feira, 20.
Por volta das 11h desta quinta-feira, 27, a advogada Illana Sousa dos Praseres, que defende a prefeita, informou que estava reunida com a família de Lidiane. A criminalista não quis dar detalhes do encontro.
Vaidosa, 25 anos, Lidiane exibe nas redes sociais imagens de uma vida de alto padrão para uma cidade de 40 mil habitantes à beira da miséria, com um dos menores IDHs do Brasil.
Carros de luxo, festas e preocupação com a beleza, o que inclui cirurgia plástica, marcam o dia a dia da moça que, conforme seu registro na Justiça eleitoral, candidatou-se pela coligação ‘A esperança do povo’, com ensino fundamental completo e ocupação declarada ‘estudante, bolsista, estagiário e assemelhados’.
Lidiane já é ré em três ações por improbidade. Uma delas trata do corte do holerite dos professores e pede a condenação da prefeita ao ressarcimento integral do dano causado, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida no cargo de chefe do executivo de Bom Jardim, além da proibição de receber qualquer tipo de benefício ou incentivo do Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.
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