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| Foto: José Cruz/Agência Brasil

Os ministros da 5.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram recurso em habeas corpus para o ex-diretor da área Internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada, preso na Lava Jato desde julho de 2015. Zelada foi capturado na Operação Conexão Mônaco, 15ª fase da operação.

Zelada foi condenado pelo juiz Sérgio Moro a 12 anos e dois meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os investigadores descobriram contas secretas suas no Principado de Mônaco, com saldo de 11,58 milhões de francos suíços (equivalente a R$ 50,2 milhões).

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Relator da Lava Jato no STJ, ministro Felix Fischer, entendeu haver motivos para a manutenção da prisão de Zelada, pois após o início das investigações, em meados de 2014, ‘o recorrente transferiu da Suíça para Mônaco vultosas quantias que mantinha em contas secretas, praticando assim crime de lavagem de dinheiro, e pondo em risco a aplicação da lei penal pela dificuldade de haver o sequestro e posterior confisco de tais valores’.

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Em seu voto, Fischer considerou também haver ‘indícios da existência de outras contas ainda não sequestradas, de modo que em liberdade (Zelada) poderia praticar novos crimes de lavagem e impedir o sequestro do produto do crime de corrupção’. Os outros ministros da turma acompanharam o relator.

A trajetória de Zelada na Lava Jato

Zelada sucedeu ao ex-diretor Nestor Cerveró, também acusado de participar do esquema de corrupção, desvio e lavagem de dinheiro na Petrobras. Cerveró fez delação premiada e se livrou da cadeia.

Segundo a denúncia da Procuradoria da República, Zelada, na condição de Diretor Internacional da Petrobras, e Eduardo Musa, gerente da área Internacional da Petrobras, aceitaram propina de cerca de US$ 31 milhões de Hamylton Padilha e de Hsin Chi Su Nobu Su, para favorecer a contratação, em 22 de janeiro de 2009, da empresa Vantage Drilling Corporation para afretamento do navio sonda Titanium Explorer pela Petrobras ao custo de US$ 1,81 bilhão.

Na mesma sentença contra Zelada, o juiz Moro condenou o lobista João Augusto Rezende Henriques, apontado como operador do PMDB na estatal e aliado do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB/RJ), a seis anos e oito meses de reclusão. Foram condenados também Eduardo Costa Vaz Musa, a dez anos de reclusão, e Hamylton Pinheiro Padilha Júnior a oito anos de prisão.

Defesa não vê necessidade de manutenção da prisão

No recurso ao STJ, a defesa de Zelada sustentou que “não há necessidade de manutenção da prisão, já que [ele] deixou a empresa [Petrobras] há mais de quatro anos, não praticou nenhum outro crime e a conta que teria no exterior já foi encerrada”.

Além disso, o ex-diretor alegou que sua mãe tem graves problemas de saúde e necessita de cuidados especiais, e que precisaria estar em liberdade para cuidar dela. Pediu, assim, a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por outras medidas cautelares.

Ainda no curso da ação penal conduzida pelo juiz Moro, a defesa de Zelada, em fase de alegações finais, por meio do criminalista Nélio Machado, argumentou que “não se configurou o crime de corrupção” e “que não houve irregularidades” na contratação do navio-sonda da Vantage.

A defesa argumentou, na ocasião, que não houve prejuízo à Petrobras e que os delatores e réus no processo Hamylton Padilha e Eduardo Musa disseram que nunca trataram diretamente com Jorge Zelada sobre a propina.

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