A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira (23), por maioria (4 votos a 1), mais um habeas-corpus ao ex-banqueiro Salvatore Cacciola. Os advogados de defesa pediam a revogação da prisão preventiva decretada contra ele, sob o argumento de que a prisão havia sido decretada por apenas um juiz e não por uma turma composta por mais magistrados do Tribunal Regional Federal da 3a Região.

CARREGANDO :)

O ministro Nilson Naves foi o único que votou a favor da concessão de liberdade a Cacciola. Entretanto, foi vencido por Paulo Galotti, Og Fernandes, Maria Thereza Assis e Jane Silva, que indeferiram o pedido do ex-banqueiro. Naves defendeu que o fato de a prisão preventiva ter sido decretada de forma monocrática (por apenas um juiz) poderia representar prejuízo a defesa de Cacciola. Os demais membros da Sexta Turma discordaram. O julgamento estava interrompido desde o dia 26 de agosto -pois Galotti havia pedido vista do processo- e foi concluído hoje.

Em junho, a desembargadora convocada Jane Silva, relatora do caso, negou o pedido de liminar do habeas corpus, quando Cacciola ainda estava preso no Principado de Mônaco, aguardando a análise do pedido de extradição feito pelo governo brasileiro. Em julho, o Supremo Tribunal Federal negou outro pedido, que tentava evitar a extradição do ex-banqueiro para o Brasil. No dia 22 de agosto, o STJ negou mais um pedido de liberdade.

Publicidade

Três habeas corpus impetrados pela defesa de Cacciola ainda serão apreciados pelo STJ. E pelo menos um outro pedido de liberdade, protocolado pela defesa do ex-banqueiro neste mês de setembro, tramita no Ministério Público Federal (MPF).

O ex-banqueiro foi condenado em 2005 a 13 anos de cadeia por peculato, gestão fraudulenta e corrupção passiva. Antes da sentença, ele deixou o Brasil em 2000, seguindo em direção à Itália – país onde nasceu e residiu antes de sua prisão. Ele está detido no presídio de Bangu 8, no Rio de Janeiro, desde o dia 17 de julho.