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O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Humberto Martins negou um recurso proposto pelo Ministério Público Federal na tentativa de abrir uma ação de improbidade administrativa contra 15 pessoas que supostamente participaram do esquema do mensalão.

Entre os beneficiados pela decisão estão José Dirceu, Delúbio Soares, Marcos Valério e José Genoino.

O recurso nada tem a ver com a ação penal que corre no STF e que deverá ser julgada nos próximos meses. A decisão de Martins foi tomada no dia 21 de maio.

Essa ação, na área cível, era uma tentativa do Ministério Público Federal de fazer com que alguns réus do mensalão respondessem também por improbidade.

A Procuradoria propôs a abertura de uma ação do tipo na primeira instância da Justiça Federal do Distrito Federal, mas acabou tendo o pedido negado, sob o argumento de que contra os ex-ministros José Dirceu (Casa Civil) e Anderson Adauto (Transportes) não caberia uma ação de improbidade, por ocuparem cargos políticos.

Em relação aos demais, entendeu-se que eles já respondiam a outros processos semelhantes e que ficava parecendo que o MPF tentava "pulverizar ações de improbidade idênticas".

Com a decisão negativa, os procuradores entraram com uma "apelação" no TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1a Região). A corte, no entanto, negou o pedido por uma questão meramente formal, ao entender que o Ministério Público havia escolhido o recurso errado. Em vez de uma "apelação", deveria ter entrado com um "agravo".

A Procuradoria resolveu recorrer ao STJ, mas o ministro Humberto Martins entendeu de forma idêntica ao TRF-1. Em sua decisão, tomada monocraticamente, ele diz que tal entendimento- que o certo é o agravo, não a apelação- já é pacífico no tribunal Superior. Segundo Martins, o Ministério Público cometeu um "erro grosseiro".

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