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Em mais uma derrota para Salvatore Cacciola, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou ao ex-banqueiro o pedido de diminuição de uma pena à qual foi condenado por emprestar, em 1991, Cr$ 16 milhões (valor da época) do banco ao amigo João Simões Affonso. O empréstimo foi pago ao próprio banqueiro e a parentes dele, como esposa, pai e filhos. No recurso, a defesa de Cacciola argumentou que a delação premiada ou a atenuante da confissão espontânea deveria diminuir a pena. Os ministros negaram o pedido, mas ele ainda pode recorrer judicialmente da decisão.

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