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Após pedido de vista na apreciação do processo, o plenário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu permitir que as operadoras de planos de saúde reajustem os preços dos contratos anteriores a 1999 em mais de 11,69% até o julgamento da liminar.

A decisão restabelece decisão original do presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, tomada em 14 de setembro. Com isso, voltam a vigorar os índices autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

A agência havia concedido um índice de 25,80% para o Bradesco e de 26,10% para a Sul América.

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