A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou nesta terça-feira (23) recurso do Ministério Público Federal de São Paulo que pedia a condenação do deputado Antonio Palocci (PT-SP), um dos coordenadores da equipe de transição do governo Dilma Rousseff, por improbidade administrativa. Cabe recurso à decisão.
Por unanimidade, foram mantidas as decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo e da Justiça estadual em primeira instância, que absolveram Palocci. O deputado foi acusado pelo Ministério Público de ter dispensado de licitação um contrato de serviços especializados de informática, no valor de R$ 3 milhões, quando era prefeito de Ribeirão Preto, em 2002.
Nos julgamentos em primeira instância e no Tribunal de Justiça, a defesa de Palocci negou que ele tivesse cometido irregularidades.
O advogado do deputado, José Roberto Manesco, disse que o "STJ confirmou a decisão que foi tomada em primeira e segunda instância em São Paulo". "Quatro tribunais já analisaram esse caso e não acharam nada. Para mim isso é um assunto resolvido", afirmou.
Segundo o MP, no entanto, há indícios de direcionamento da contratação, porque outras entidades estariam aptas a prestar o serviço à prefeitura por menor custo. Na ação, o MP pede que Palocci seja condenado a restituir os valores pagos, além de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.
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