O julgamento do juiz aposentado Antonio Leopoldo Teixeira, acusado de ser o mandante do assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, terá que ser suspenso pelo Tribunal de Justiça do Espírito do Santo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar favorável à defesa do réu determinando pela 'incompetência absoluta' do órgão para julgar a matéria. O julgamento estava marcado para o próximo dia 24. O Ministério Público Federal pode recorrer da decisão.
No pedido, a defesa alega que o fato de Leopoldo ter sido aposentado compulsoriamente no Tribunal de Justiça, como forma de punição administrativa, faz dele um cidadão comum e que, portanto, deve ser julgado pelo Tribunal de Júri e não pelo Tribunal de Justiça. Antonio Leopoldo foi afastado da função em setembro de 2005, condenação máxima cabível naquela ocasião. A aposentadoria é irrefutável.
O STJ ainda deve julgar o mérito da ação, o que pode levar até um ano. O advogado Vladimir Salles Soares, um dos responsáveis pela defesa do juiz, revelou que se Antonio Leopoldo for submetido a juri popular, a defesa teria chances de recorrer durante o julgamento. "Uma vez remetido o processo para o 1º grau ele terá quatro possibilidades de recursos - mais três instâncias superiores", explicou Soares.
Uma das instâncias a que a defesa poderia recorrer é o "sentido distrito", que pode resultar no cancelamento do julgamento. Também são cabíveis apelações para o TJ, STJ e STF.
O advogado Alexandre Martins de Castro, pai do juiz assassinado, se disse decepcionado com a suspensão do julgamento mas revelou que não está preocupado. Segundo ele, tecnicamente o juiz Antonio Leopoldo ainda não está aposentado porque o processo referente a aposentadoria compulsória ainda não transitou em julgado. O advogado lembra que há um recurso impetrado pelo Ministário Público que ainda não foi analisado pelo Tribunal de Justiça.
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