A Técnica Construções S/A, subsidiária da Delta - empreiteira declarada inidônea pela Controladoria-Geral da União (CGU) - ganhou fôlego na licitação bilionária do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), vinculado à Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do governo Geraldo Alckmin (PSDB). Decisão da 5.ª Vara da Fazenda Pública da Capital rejeitou liminar em mandado de segurança do grupo concorrente porque "não vislumbrou ilegalidade" em ato do DAEE que adiou para a etapa da habilitação a análise sobre a suposta incapacidade da Técnica.

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Ante a medida judicial, o Tribunal de Contas do Estado apertou a vigilância sobre o polêmico certame. O conselheiro Sidney Beraldo determinou ao DAEE que dê "ciência imediata dos atos no procedimento licitatório, em especial os da fase de habilitação, de todos os licitantes que disputam o objeto da concessão".

Na semana passada, Beraldo havia dado 48 horas para que o departamento esclarecesse a concorrência internacional de R$ 3,8 bilhões destinada à contratação de Parceria Público-Privada (PPP) para prestação de serviços no Sistema de Reservatórios de Controle de Cheias da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê. A Técnica, do Consórcio Acqua, foi classificada provisoriamente em primeiro lugar.

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À Justiça, os concorrentes da Técnica alertaram sobre a extensão da inidoneidade da Delta Construções para a sua subsidiária integral Técnica Construções. Destacaram para "a aplicação desta sanção a todos os órgãos da federação, inclusive por se tratar de previsão expressa do instrumento convocatório 8.2.3, impedindo, portanto, a participação da Técnica no certame e, consequentemente, do Consórcio Acqua".

O edital disciplina as fases do processo e prevê que a condição jurídica das licitantes será apreciada na habilitação. A licitação encontra-se na fase de julgamento do envelope que contém a proposta econômica e o plano de negócios.

O DAEE alegou ao TCE que reverter as fases, como postulou o Consórcio PPP Reservatórios, examinando e julgando a condição jurídica da Técnica, "seria ferir de morte o princípio da vinculação ao edital, conduta absolutamente contrária à lei, que não poderia, em hipótese alguma, ser encampada pela Comissão Especial de Licitação". O DAEE esclareceu que o disposto no item 8.2.3 do edital "será objeto de apreciação pela Comissão Especial de Licitação no momento oportuno, qual seja, quando da análise dos documentos do envelope 3 (habilitação), desde que o Consórcio Acqua venha a ser classificado definitivamente em primeiro lugar ao final da atual fase do certame, o que ainda não ocorreu, permanecendo com status de evento futuro e incerto, dependendo da conclusão da análise de seu Plano de Negócios".

Enfatizou que o valor mensal da contraprestação pecuniária apresentado pelo Consórcio PPP Reservatórios no valor de R$ 2,44 "é significativamente superior" ao valor do Consórcio Acqua (R$ 1,74), uma diferença de R$ 1,15 bilhão. O DAEE informou que a decisão do TCE será cumprida. A Técnica anotou que "reassegura a legalidade do Consórcio Acqua e da própria empresa." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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