Está na edição desta sexta-feira (29) do Diário Oficial da União, a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe a contratação de parentes até terceiro grau nos Três Poderes.

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De acordo com o texto, a nomeação de parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios viola a Constituição Federal.

A 13ª súmula da Corte foi aprovada no último dia 21. O documento proíbe até o nepotismo cruzado.

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