Aprovada no dia 21 de agosto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Súmula Vinculante n° 13 proíbe o nepotismo nos três poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário - e em todas as esferas de governo: federal, estadual e municipal. Segundo o documento, "a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta" viola a Constituição Federal.
O documento proíbe até o nepotismo cruzado, quando pessoas que detém cargos públicos empregam familiares uns dos outros como uma forma de troca de favor. O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos. Na prática, a fiscalização do cumprimento da Súmula pode ser dificultada principalmente pelo número elevado de cargos comissionados e em casos de nepotismo cruzado.
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