![Supremo autoriza Roberto Jefferson a cumprir pena em regime aberto | Daniel Marenco/Folhapress](https://media.gazetadopovo.com.br/2015/05/f4b2f35a5f42388278c6d4c4964cd1c5-gpLarge.jpg)
O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira que o ex-deputado Roberto Jefferson, que denunciou o mensalão, passe a cumprir o restante da pena em regime aberto. Em 2012, o Supremo condenou o presidente de honra do PTB a 7 anos e 14 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Jefferson está preso na Casa do Albergado Coronel PM Francisco Spargoli Rocha, em Niterói, mas deve passar para prisão domiciliar nos próximos dias. A autorização de Barroso segue nesta sexta-feira para a Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro.
Na decisão, o ministro ressalta o “ótimo comportamento carcerário” de Jefferson e afirma que ele pagou a multa que devia à Justiça, no valor de de R$ 840.862,54 — com valores corrigidos pela inflação -, “requisito indispensável para a progressão de regime”, além de estar comprovado que ele está empregado em um escritório de advocacia.
“Diante do exposto, acolho o parecer do Ministério Público Federal e defiro ao condenado Roberto Jefferson Monteiro Francisco a progressão para o regime aberto”, diz a decisão de Barroso.
Em agosto do ano passado, Jefferson já havia pedido ao STF para cumprir pena em casa, mas o pedido foi negado. O ex-deputado teve um câncer no pâncreas em 2012 e alegava que, com problemas de saúde, precisava de tratamento especial. O último pedido feito pela defesa de Roberto Jefferson foi em abril deste ano, logo depois de ter pago a multa que devia ä Justiça.
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