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Marco Aurélio Mello: liminar do ministro restrigiu poderes do CNJ | Carlos Humberto/STF
Marco Aurélio Mello: liminar do ministro restrigiu poderes do CNJ| Foto: Carlos Humberto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve continuar hoje o julgamento da Resolução 135, com regras baixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a fiscalização das atividades dos tribunais e juízes do país. Os ministros devem decidir se mantém ou não a norma segundo a qual, na hipótese de divergência quanto à pena, sem que se tenha formado maioria absoluta por uma delas, escolhe-se a mais leve. No caso de mais de duas penas em discussão, deve ser aplicada a mais leve com o maior número de votos.

Em dezembro, o ministro Mar­­co Aurélio Mello suspendeu o artigo por liminar. Segundo ele, seria preciso haver votos da maioria absoluta do colegiado em torno da pena escolhida em caso de condenação. A votação deste tópico deve provocar bate-boca entre os ministros durante a sessão.

O plenário do STF também vai discutir o artigo que estabelece prazo de 15 dias para a defesa prévia do magistrado antes da decisão sobre a instauração do processo disciplinar por parte do colegiado. Um dos dispositivos dá prazo de 140 dias para a conclusão do processo, com possibilidade de prorrogação. O período foi suspenso por liminar em dezembro – ou seja, Marco Aurélio não fixou prazo para as corregedorias dos tribunais ou o CNJ concluírem as investigações contra juízes.

Outro artigo a ser julgado diz que o tribunal pode afastar o juiz antes de instaurar processo administrativo contra ele, "quando necessário ou conveniente a regular apuração da infração disciplinar". A prática hoje é bastante comum no conselho durante a investigação contra um juiz.

Na semana passada, o STF devolveu ao CNJ o direito de iniciar investigação contra juízes por desvio de conduta. Em dezembro, Marco Aurélio Mello havia dado liminar restringindo esta tarefa às corregedorias dos tribunais locais. O CNJ só poderia atuar em caso de omissão dos órgãos.

O STF também manteve válida a norma que garante sessões públicas para o julgamento de processos disciplinares contra juízes. E suspendeu artigos da resolução que determinavam de quem era a competência – presidentes ou corregedores de tribunais – para apurar infrações administrativas de juízes e desembargadores. Os ministros trocaram as palavras "presidente" e "corregedor" por "autoridade competente". Argumentaram que o CNJ não tem o direito de definir essas tarefas, pois os tribunais têm autonomia de atuação.

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