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Após 30 sessões de julgamento do mensalão, o porcentual de condenações promovidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) chega a 85%. Dos 26 réus julgados até agora, 22 foram considerados culpados por algum crime. E, dos quatro inocentados, dois contaram com a recomendação de absolvição prévia da Procuradoria-Geral da República.

"As defesas estão tomando uma lavada, nenhuma grande tese levantada pelos advogados foi acatada", avalia o advogado criminalista e professor de Direito Penal da PUCPR Rodrigo Sánchez Rios. Somado ao alto índice de condenações, há poucos casos de votações apertadas. Apesar da aposentadoria do ministro Cezar Peluso, em agosto, houve apenas um empate em cinco a cinco – na denúncia de lavagem de dinheiro contra o ex-deputado federal paranaense José Borba (ex-PMDB).

Segundo Rios, a situação se deve, em parte, pela aposta dos advogados de concentrar a defesa na tese de que os recursos movimentados no mensalão foram usados apenas como verba não contabilizada em campanhas eleitorais (o caixa dois). "Usaram esse argumento como uma bala de prata do julgamento, mas não deu certo." Até a última sessão, na segunda-feira, pelo menos sete ministros rejeitaram a hipótese e deixaram claro o entendimento de que houve compra de votos no Congresso.

Para o promotor de Jus­­tiça e professor de Direito Penal do UniCuritiba Fábio André Guaragni, outros dois fatores têm levado às condenações em massa. O primeiro é a qualidade das provas contidas na denúncia. O outro é o "fatiamento" do processo sugerido pelo relator, Joaquim Barbosa. "Não vejo surpresa até agora porque quem verificou o material probatório antes do julgamento já sabia que ele era muito consistente", observa.

Os dez acusados de corrupção ativa pela compra de votos começam a ser julgados a partir de hoje. Entre eles estão os petistas José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares. O item encerra a quarta de sete "fatias" do julgamento.

Mudança

A atual "mão pesada" dos ministros contrasta com o histórico do STF na apreciação de processos que envolvem políticos. A partir da Constituição de 1988 até o mensalão, houve apenas quatro condenações de parlamentares no tribunal. A primeira ocorreu em maio de 2010. O então deputado federal Zé Gerardo (PMDB-CE) foi considerado culpado do crime de responsabilidade quando era prefeito de Caucaia, no interior do Ceará, entre 1998 e 2000.

Uma semana depois, o STF também condenou por crimes de responsabilidade o então deputado federal, Cassio Taniguchi (DEM-PR), pelo uso indevido, quando era prefeito de Curitiba, do dinheiro de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento destinado a projetos de transporte urbano. Apesar da decisão, o parlamentar não teve de cumprir qualquer punição porque as penas prescreveram em 2004. Os outros dois condenados antes do mensalão foram os deputados José Fuscaldi Cesílio (PTB-GO) e Natan Donadon (PMDB-RO).

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