Atualizada em 22/03/2006 às 21h16

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As alianças partidárias para presidente da República terão que se repetir nos estados nas eleições de outubro deste ano. Nove dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram a favor da ação direta de inconstitucionalidade (Adin), proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contra a emenda constitucional que pôs fim à verticalização.

A ministra Ellen Gracie, relatora do processo, julgou procedente o pedido da OAB. Ela defendeu que o fim da verticalização só deve valer para as eleições de 2010. A maioria dos ministros votou com a relatora e concluiu que a verticalização deve ser mantida nas eleições deste ano. Apenas Marco Aurélio Mello e Sepúlveda Pertence foram contra a ação proposta pela OAB. O presidente do STF, Nelson Jobim, só precisaria votar em caso de empate.

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A regra foi mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em fevereiro, mas o Congresso promulgou em seguida uma emenda constitucional que acabava com a verticalização, liberando os partidos para fazer nos estados coligações diferentes da aliança nacional. Por isso, a decisão acabou no Supremo.

Para a OAB, o fim da verticalização só valeria para as eleições de 2010, pois sua vigência para as eleições de outubro viola o princípio da anualidade, estabelecido no artigo 16 da Constituição. Ou seja, qualquer mudança constitucional só passa a valer no seguinte em que é promulgada.O presidente da OAB, Roberto Busato, fez a defesa da ação no plenário do STF:

- O clima de insegurança jurídica se instalou no momento que o Tribunal Superior Eleitoral definiu, numa resposta a uma consulta, a permanência do instituto da verticalização e que, logo em seguida, não respeitando a disposição constitucional em seu lapso temporal, o Congresso Nacional promulgou a Emenda nº 52/06 - disse Busato.

Segundo Busato, a validade da norma para as eleições de 2006 ofende, além da Constituição, mais três aspectos: a segurança jurídica do cidadão, que não tem ciência das normas que prevalecem no processo; a segurança jurídica do interessado em se candidatar, que não sabe a que normas deve se submeter; e, principalmente, a certeza dos órgãos judiciários que cuidam especificamente da legislação eleitoral.

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