O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou nesta quarta-feira (12) a indicação do juiz federal Marcelo Pereira da Silva para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo). A indicação havia sido feita pela presidente Dilma Rousseff.
A maioria dos ministros entendeu que a presidente desrespeitou norma constitucional que determina a nomeação daquele cujo nome aparecer na lista tríplice três vezes consecutivas ou cinco vezes alternada.
No caso específico, já era a terceira vez que o nome do juiz Federal Aluísio Gonçalves de Castro Mendes aparecia na lista, mas ele não foi indicado. "Há casos de supremacia do Judiciário previstos na Constituição", disse o ministro Luiz Fux.
Em liminar, o ministro Ricardo Lewandowski já havia suspendido a posse de Perreira da Silva.
A nomeação dele foi contestada por três entidades: AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros); Ajufe ( Associação dos Juízes Federais do Brasil); e Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
Os ministros, no entanto, não determinaram a automática posse de Castro Mendes, pois de qualquer forma cabe à presidente Dilma Rousseff formalizar a indicação.
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