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Maurício Requião, no dia em que assumiu o cargo no TC, assina o termo de posse: decisão do STF ainda é provisória | Albari Rosa/Gazeta do Povo
Maurício Requião, no dia em que assumiu o cargo no TC, assina o termo de posse: decisão do STF ainda é provisória| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

Novela judicial

A nomeação de Maurício para o TC passou por muitas polêmicas

2008

8 de julho – O desembargador Jorge de Oliveira Vargas, do TJ, concede liminar impedindo a votação para a escolha do conselheiro do TC na Assembleia.

9 de julho – A liminar é cassada por Paulo Hapner, também do TJ. Maurício é eleito.

17 de julho – O juiz Marcelo Teixeira Augusto, da 3ª Vara da Fazenda Pública, concede liminar impedindo a posse de Maurício. Como o oficial de justiça não consegue notificá-lo, a posse ocorre normalmente.

18 de julho – O juiz Marcelo Augusto, em nova decisão, determina a suspensão dos efeitos da posse de Maurício.

23 de julho – O juiz Alberto Xisto Pereira cassa a liminar do dia 18.

24 de julho – Nova liminar suspende a posse de Maurício.

31 de julho – Decisão de Hapner libera posse. Horas depois, Vargas volta a impedir Maurício de atuar como conselheiro.

1º de agosto – O Órgão Especial do TJ julga regular a decisão de Hapner, mas não derruba liminar de Vargas. Por isso, Maurício Requião continua fora do TC.

4 de agosto – Vargas revoga a própria liminar e libera Maurício para voltar ao TC.

12 de setembro – José Sade entra com açãocontra a nomeação de Maurício. Seu pedido de liminar não é aceito pela Justiça Estadual e ele recorre ao STF.

1º de outubro – O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, mantém liminarmente a nomeação de Maurício.

2009

4 de março – Lewandowiski revê sua primeira decisão. Decisão é seguida por seis ministros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ontem o afastamento de Maurício Requião, irmão do governador Roberto Requião, do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TC). A decisão, de caráter liminar, é válida até que seja julgada a ação popular que corre na 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba pedindo o afastamento definitivo de Maurício.

A ação foi movida por José Rodrigo Sade, que tem como advogado José Cid Campêlo Filho, ex-secretário do governo Jaime Lerner. Campêlo alega que a nomeação de Maurício Requião afronta a Súmula Vinculante nº 13 do STF, que proíbe a prática de nepotismo em cargos administrativos no poder público. Maurício foi escolhido pela Assembleia do Paraná para ser conselheiro, após a indicação de seu nome pelo governador.

A decisão de ontem dos ministros foi uma resposta ao recurso interposto por Campêlo no STF depois que o juiz da 4ª Vara da Fazenda indeferiu, em setembro, o pedido de liminar para o afastamento de Maurício do cargo. Em seu voto, o relator do processo no Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, afirma que o cargo de conselheiro é estritamente administrativo e que, por isso, é atingido pela súmula. Acompanharam o entendimento do relator todos os outros seis ministros que participaram da votação: Menezes Direito, Joaquim Barbosa, Cézar Peluso, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello e o presidente do STF, Gilmar Mendes.

Além do nepotismo, o voto de Lewandowski ainda foi baseado em indícios de irregularidades no processo de escolha de Maurício pelos deputados estaduais. "O processo de nomeação de Maurício Requião, ao menos numa primeira análise dos autos, sugere ocorrência de vícios que maculam a sua escolha por parte da Assembleia Legislativa", afirma o ministro na liminar.

Esses vícios seriam a eleição de Maurício por meio do voto aberto na Assembleia e o possível desrespeito ao calendário legal no processo de escolha. "Cumpre registrar o açodamento, no mínimo suspeito, dos atos levados a cabo naquela Casa de Leis para ultimar o processo seletivo que indica, quando menos, a tentativa de burlar os princípios de publicidade e impessoalidade que, dentre outros, regem a administração pública", diz Lewandowski.

Para o ministro, o voto aberto feriu o princípio constitucional que determina que votações desse tipo devem ser feitas em eleição secreta para proteger os próprios parlamentares de pressões externas. Além disso, ele destacou que a escolha de Maurício para o cargo se deu antes de ser esgotado o prazo aberto pela Assembleia para a inscrição dos candidatos ao cargo. A votação foi feita no dia 9 de julho do ano ano passado, no mesmo dia em que foi publicado, no Diário da Assembleia, o edital que abria o prazo de cinco dias para a inscrição dos candidatos à vaga no TC. Além disso, o cargo de conselheiro só ficou formalmente vago em 10 de julho, quando foi assinada a aposentadoria do ex-conselheiro do TC Henrique Naigeboren. Nessa mesma data, o irmão do governador foi nomeado para o cargo.

Efeito

Apesar da decisão do Supremo, Maurício trabalhou normalmente ontem no TC. O tribunal informou que ele deve desempenhar suas atividades até que o STF notifique o TC oficialmente, o que deve acontecer nos próximos dias.

Enquanto estiver afastado do TC, a cadeira de Maurício Requião não será ocupada por outra pessoa, pois a decisão ainda é liminar. "Essa cadeira está sendo discutida na Justiça e, até que o processo se conclua, ela fica em aberto", diz o professor de Direito Administrativo Egon Bockmann, da UFPR. Segundo Cid Campêlo Filho, as decisões de Maurício no TC também não perdem a validade e ele não terá de devolver os salários recebidos.

Essa não será a primeira vez que o TC ficará sem um conselheiro. Em 2006, o vice-governador Orlando Pessuti foi eleito para o órgão, mas não tomou posse do cargo e, nove meses depois, desistiu do cargo.

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