A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou nesta quinta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade contra a emenda que libera os partidos a fazerem alianças diferentes na eleição presidencial e nos estados. O relator da Adin deve ser anunciado nesta tarde e a expectativa é que a Corte decida a controvérsia em duas semanas, já que quem ocupa cargo no Executivo tem só até o dia 31 para se afastar da função caso queira disputar as eleições deste ano.
Como a Lei da Magistratura também determina o afastamento, o presidente do STF, Nelson Jobim, terá que deixar o cargo em três semanas se quiser entrar na disputa. Embora não tenha se declarado candidato, Jobim já anunciou que deixará o STF ainda este mês.
Na ação, a OAB contesta a validade do fim da verticalização para as eleições deste ano, como quer o Congresso. No entendimento da Ordem, a vigência para as eleições de outubro viola o princípio da anualidade, estabelecido no artigo 16 da Constituição. Segundo este dispositivo, eventuais mudanças na legislação eleitoral só podem ser efetivadas até, no máximo, um ano antes do pleito.
A OAB questiona a constitucionalidade do artigo 2º da emenda, que prevê a aplicação das novas regras "às eleições que ocorrerão no ano de 2002". Segundo a Ordem, ao pretender que o fim da verticalização incida para as eleições de 2002, que já ocorreram, o artigo induz ao entendimento de que elas se aplicam também às próximas eleições deste ano. O Congresso manteve a data de 2002 no texto da emenda para que ela não tivesse que voltar ao Senado, onde fora aprovada em 2002. A OAB alega ainda que a introdução da regra da anualidade teve a intenção de preservar a segurança do processo eleitoral.
Fim do ano legislativo dispara corrida por votação de urgências na Câmara
Boicote do agro ameaça abastecimento do Carrefour; bares e restaurantes aderem ao protesto
Frases da Semana: “Alexandre de Moraes é um grande parceiro”
Cidade dos ricos visitada por Elon Musk no Brasil aposta em locações residenciais