A recente manifestação do novo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sobre a Lei da Anistia não deve mudar a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao tema. Já se sabe que no julgamento do pedido de prisão preventiva e extradição do ex-policial argentino Manuel Alfredo Montenegro, a corte deve confirmar a validade da lei e a interpretação de que beneficiou também agentes de Estado acusados de crimes contra os direitos humanos durante a ditadura militar (1964-1985).
Dias atrás, ao se manifestar sobre a prisão preventiva do argentino, que seria o passo inicial para a sua extradição, atendendo a pedidos das autoridades do país vizinho, Janot fez referências enfáticas sobre a imprescritibilidade dos chamados crimes de lesa humanidade, como a tortura e morte de opositores políticos. Sua manifestação foi entendida, tanto no Ministério Público Federal como fora dele, em organizações de direitos humanos e comissões da verdade, como uma tentativa de reabertura do debate sobre a interpretação da lei.
Em 2010, provocado por uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionava a anistia a militares e agentes policiais acusados de violarem direitos humanos, o STF afirmou que eles também foram beneficiados pela lei de 1979 e não podem ser responsabilizados penalmente por atos cometidos nos anos do regime militar.
Em sua recente manifestação, Janot lembrou que a jurisprudência e as convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, que consideram imprescritíveis os crimes de lesa humanidade. Também afirmou que a decisão do STF não é definitiva, porque ainda não foram julgados os embargos de declaração da OAB.
O Supremo deve manifestar sua discordância ao tratar do caso de Montenegro. Para a maior parte dos ministros da corte, os crimes cometidos por militares e policiais a serviço do Estado na década de 1970 estão prescritos. Seus autores teriam sido beneficiados pela anistia.