CNJ não define validade do benefício no RN
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não julgou, na sessão de ontem, o procedimento de controle administrativo sobre o pagamento do auxílio-moradia a magistrados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN). A decisão sobre o caso deve uniformizar o posicionamento do CNJ em relação a outros processos parecidos que questionam o pagamento do benefício. A sessão terminou sem que o caso fosse analisado. A liminar do TJ-RN, que ainda não foi julgada, poderia abrir brecha para a extinção do pagamento do auxílio-moradia em outros estados, como o Paraná. O processo está sob vista da corregedora nacional, ministra Nancy Andrighi. Segundo a Ajufe, mesmo que o CNJ barre o auxílio em tribunais estaduais, a concessão do benefício aos magistrados federais não será impactada.
Ministério público federal
Os membros do Ministério Público Federal (MPF) também podem receber auxílio-moradia, mas em situações específicas. Portaria, de setembro de 2013, diz que só poderão receber o bônus aqueles que residem em locais de condições de moradia "difíceis ou onerosas", em lugares inóspitos ou de difícil acesso. O requerente deve comprovar que necessita do auxílio e apresentar recibo mensal dos gastos. O benefício é negado se o membro ou o cônjuge for proprietário de imóvel, tenha contrato de locação com parente, ou se o cônjuge já receber o auxílio.
Quem recebe
Veja de que órgãos e de que estados são os juízes e desembargadores agraciados com o auxílio-moradia:
Órgãos
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça
Membros do Ministério Público Federal (MPF)
Membros de alguns MPs estaduais
Estados
Amapá
Amazonas
Ceará
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Paraná
Rio de Janeiro
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
Tocantins
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux estendeu, em caráter liminar, na segunda-feira, o pagamento de auxílio-moradia aos juízes federais. Todos os magistrados da Justiça Federal dos estados do Sul estão aptos a receber o benefício, inclusive aqueles que têm casa na cidade onde trabalham. Isso porque são excluídos apenas aqueles que moram em residência oficial (bancada pelo poder público) não há residências oficiais em nenhum dos três estados, segundo o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4).
Ao todo, são 394 magistrados na esfera federal da Região Sul (130 do Paraná). Os salários variam de R$ 23,9 mil (juiz federal substituto) a R$ 26,9 mil (desembargador). Até que haja regulamentação do auxílio-moradia pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os magistrados federais vão receber o mesmo valor do auxílio já pago aos ministros do STF: R$ 4,3 mil mensais.
A medida pretende equiparar a situação dos juízes federais com a de outros magistrados do país e também com a de membros do Ministério Público. Já recebem o pagamento os conselheiros do CNJ, ministros do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), além de magistrados convocados como auxiliares nos tribunais superiores. Na esfera da Justiça estadual, 12 unidades da federação instituíram o benefício aos magistrados, de acordo a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que representa 1,8 mil magistrados.
Fux também justifica a decisão com base na Lei Orgânica da Magistratura, de 1979, que prevê o auxílio-moradia. O Artigo 65 cita as vantagens que podem ser recebidas pelos juízes, como ajuda de custo para moradia nas cidades onde não há residência oficial à disposição. A liminar foi expedida no mesmo dia que o Procurador-geral da República (PGR) emitiu parecer favorável ao assunto.
Para Antônio César Bochenek, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a decisão do STF deve unificar os valores pagos nos diversos órgãos, que divergem entre si, já que o CNJ terá de definir o valor máximo. "Alguns estados pagam 10% [do salário bruto], outros 15%. A decisão do CNJ vai balizar os pagamentos", disse.
O auxílio-moradia é uma das verbas "acessórias" pagas aos magistrados como indenização (ou seja, como forma de repor perdas de trabalho), como as ajudas de custo para alimentação e saúde. Por ser indenizatória, não sofre incidência de imposto de renda.
Paraná
No Paraná, os juízes e desembargadores estaduais recebem, desde julho, o auxílio de no mínimo R$ 3,2 mil mensais equivalente a 15% do vencimento. Assim como no caso dos juízes federais, mesmo os magistrados que moram onde trabalham e não têm gastos com moradia podem receber o bônus.
O Tribunal de Justiça paranaense (TJ-PR) ainda não divulgou a lista dos membros que recebem o benefício. O TJ também não publica os salários no Portal de Transparência desde maio antes, portanto, do início do auxílio.
Um dia depois da regulamentação do auxílio pelo TJ, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) também instituiu o benefício, alegando o critério da isonomia. Reportagem da Gazeta do Povo do início deste mês mostra que 640 dos 702 membros do MP estão recebendo os pagamentos, onerando a folha salarial em R$ 2,3 milhões ao mês.
Manifestação
Magistrados fazem mobilização para pedir "isonomia e valorização"
Juízes federais de todo o país se mobilizaram, ontem, em busca de valorização para a categoria. Segundo o presidente da Associação de Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Antônio César Bochenek, a liminar do STF que concedeu auxílio-moradia aos juízes federais, um dia antes, foi uma "coincidência".
No Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Bochenek discursou pedindo a criação e ampliação dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), a instalação de novas Varas Federais, sobretudo no interior do Brasil, entre outras medidas que, segundo ele, garantem "independência e isonomia" ao Judiciário. Em seguida, os juízes se reuniram com o ministro Ricardo Lewandowski, que é alinhado ao discurso de valorizar a magistratura.
A manifestação também serviu para demonstrar a insatisfação dos juízes federais com o Executivo. No fim de agosto, a presidente Dilma Rousseff sancionou lei que garante gratificação por acúmulo de ofício aos integrantes do Ministério Público da União, mas vetou o dispositivo que estendia a vantagem aos magistrados federais. Os juízes reclamam também do corte no orçamento do Judiciário realizado recentemente pela presidente, que motivou mandado de segurança ajuizado por associações.
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