Por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Menezes Direito foi extinta uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo PSDB contra um artigo da Lei nº 9.430/96, que sujeita as sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada ao recolhimento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), com base na receita bruta dos serviços prestados.

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Na ação, o PSDB alegava que a Constituição exigiria lei específica tanto para a concessão quanto para a revogação de isenções. Mas segundo o ministro Menezes Direito, a matéria já foi inteiramente julgada pelo Plenário. Ele ressaltou prevalecer o entendimento de que, embora tenha sido aprovada por lei complementar, a isenção da Cofins para prestadoras de serviços poderia ser revogada por lei ordinária.