A liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na noite de segunda-feira (22) à Controladoria-Geral da União (CGU) garante ao órgão que faça acordos de leniência com as empreiteiras investigadas pela Operação Lava Jato sem a participação do Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão foi tomada em caráter liminar pelo ministro Gilmar Mendes e estabelece que o TCU receba as informações sobre as negociações que estão em curso somente após as assinaturas dos acordos.
Por meio de nota, a CGU disse entender que a medida foi necessária para resguardar sua competência institucional, “em especial as prerrogativas legais e os trâmites processuais dispostos na referida lei”.
“A atuação da CGU, com fundamento em suas competências previstas na Constituição Federal (art. 74) e nas demais normas, é estritamente técnica e sempre amparada no dever legal, estando as conduções de tais acordos sob a responsabilidade de auditores da Controladoria, servidores concursados e estáveis.A CGU ressalta que a relação com o Tribunal de Contas da União é, e sempre será, de estreita colaboração, não somente por obrigação legal, mas também pela confiança mútua e pelos objetivos comuns, na defesa do patrimônio público e no combate à corrupção”, diz um trecho da nota do órgão.
Na última quinta-feira, o ministro do TCU Bruno Dantas deu prazo de 24 horas, que se encerraria na última segunda-feira e, por isso a CGU entrou com o mandado de segurança no STF, para que o órgão apresentasse documentos referentes aos acordos de leniência que vêm sendo feitos pela CGU com as empresas denunciadas por envolvimento no esquema de propina da Petrobras.
Em seu despacho, o ministro alertava que se a decisão não fosse cumprida, implicaria em penalidade. Na sua decisão, o ministro afirmou ver com “perplexidade” informações de que os acordos estejam sendo feitos de forma oral e informal: “Causa-me perplexidade e estranheza a notícia de que as tratativas dos acordos de leniência estejam ocorrendo, no âmbito da CGU, de maneira informal e verbal, sem o devido registro em processos autuados para esse fim. Tal prática não se coaduna com a correta forma de agir da administração pública federal”, diz Dantas, no despacho.
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