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Plenário do Supremo Tribunal Federal: Julgamento do alcance da Lei de Anistia deve ser retomado hoje | Nelson Jr./STF
Plenário do Supremo Tribunal Federal: Julgamento do alcance da Lei de Anistia deve ser retomado hoje| Foto: Nelson Jr./STF

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) indicou ontem que rejeitará a ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que questiona a concessão de anistia a agentes de Estado envolvidos em crimes como tortura, assassinatos e desaparecimentos durante o regime militar. Ontem, depois do voto do relator do caso, ministro Eros Grau, o julgamento foi interrompido. A expectativa é que seja retomado hoje.

Eros Grau, que sofreu perseguição durante o regime militar, deu um voto contra a OAB. Segundo o ministro, a lei concedeu anistia ampla e irrestrita para opositores do regime militar e para os agentes de Estado. Ele disse que a anistia é para ser concedida a pessoas indeterminadas e não a determinadas pessoas. "Ao STF não incumbe alterar textos normativos concessivos de anistias", afirmou.

Para justificar o voto, Grau também citou políticos e entidades que apoiaram a Lei de Anistia, entre elas, a própria OAB. "A mim causaria espanto se a brava OAB sob a direção de Raimundo Faoro e de Eduardo Seabra Fagundes, denotadamente empenhada nessa luta, agora a desprezasse. Nesses autos encontramos a OAB de hoje contra a OAB de ontem", afirmou.

O relator observou ainda que há quem critique o fato de ter ocorrido uma transição relativamente tranquila entre o regime militar e o democrático. Ele indagou se o objetivo seria ter ocorrido uma transição feita com sangue ou lágrimas. E respondeu: "Todos desejavam que fosse sem violência, estávamos fartos de violência". "É necessário não esquecermos, para que nunca mais as coisas voltem a ser como foram no passado", concluiu Grau, que foi muito elogiado por colegas.

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defenderam no plenário do STF que a anistia foi ampla, beneficiando opositores do regime militar e agentes do Estado, mas não significou a negativa dos crimes cometidos na época.

"A anistia é ato político de clemência, que consiste na extinção voluntária dos efeitos penais de certos crimes e não a extirpação da memória da nação dos fatos ocorridos", disse Adams. "Por maior que seja a repulsa, que é de todos nós, a acontecimentos degradantes de violência física e moral que marcaram aquele período de nossa história, não é possível sucumbir às próprias pré-compreensões de modo a encobrir o sentido jurídico, político e simbólico da anistia como verificada", afirmou o procurador-geral da República.

Em defesa da ação da OAB, o advogado Fábio Konder Com­­­parato indagou se foi correto integrantes das Forças Armadas terem abandonado suas tradicionais funções para transformarem-se em "capitães do mato para eliminar adversários do regime e esconder os seus cadáveres". "A anistia estende-se aos crimes de agentes públicos, civis e militares que, pagos com dinheiro do povo, tenham praticado tais crimes?", questionou.

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