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Brasília (Folhapress) – O Conselho de Ética da Câmara desafiou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e acabou forçado a anular a votação ocorrida ontem que aprovara relatório pedindo a cassação do mandato do deputado José Dirceu (PT-SP).

O Conselho havia aprovado no início da tarde, por larga margem de votos (13 a 1), o relatório do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que recomendava cassação do deputado.

O ex-ministro, porém, conseguiu neutralizar a derrota quatro horas depois recorrendo ao novamente ao STF.

No fim da tarde, uma liminar do ministro Eros Grau, em resposta a uma ação dos advogados do petista, determinou que um novo relatório deve ser feito.

Depois de reclamar de interferência do STF no Legislativo, o presidente do Conselho de Ética, Ricardo Izar (PTB-SP), marcou leitura do novo relatório e nova votação para segunda-feira, mas afirmou que não caberá novo pedido de vista pela deputada Ângela Guadagnin (PT-SP), o que pode resultar em nova batalha jurídica.

O imbróglio tem origem em uma liminar concedida por Grau a Dirceu na última terça-feira, que considera que uma série de provas utilizadas no relatório que pedia a cassação do ex-ministro foi obtida de forma irregular. Trata-se da transferência de sigilos bancários e telefônicos pedidos pelo Conselho às CPIs dos Correios e do Mensalão, que teria sido feita sem fundamentação jurídica.

Delgado, com respaldo de Izar e da maioria do Conselho, decidiu ontem simplesmente retirar do relatório quatro parágrafos do parecer que mencionavam tais informações e fazer a votação. A defesa protestou. "O Conselho está cometendo uma ilegalidade, desrespeitando uma decisão judicial. Isso é gravíssimo", disse José Luiz Oliveira Lima, advogado de Dirceu.

No entendimento de Lima, um novo relatório deveria ter sido feito, com nova leitura em plenário e abertura de mais prazo para vista, o que atrasaria em ao menos uma semana a decisão sobre cassar ou absolver Dirceu.

Ontem, às 13h22, minutos antes de a votação no Conselho ser consumada, outro advogado de Dirceu, Rodrigo Dall’Acqua, já dava entrada com embargo declaratório (pedido de esclarecimento de uma decisão) a Grau para que ele deixasse mais clara sua decisão: bastava a retirada dos parágrafos ou seria necessário novo relatório? Pouco antes das 17h30 veio a resposta: "A não convalidação do relatório, isto é, a continuidade da tramitação da representação sem a produção de novo relatório, como determinado na decisão liminar, comprometerá a validade do procedimento. (...) Em suma: o relatório deve ser refeito", afirmou Grau.

Imediatamente após tomar conhecimento do despacho, Izar marcou nova sessão para segunda-feira.

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