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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) não acolheu nesta quinta-feira um mandado de segurança impetrado pela CPI dos Bingos contra a liminar que suspendeu o depoimento do caseiro Francenildo dos Santos Costa. O entendimento do plenário foi firmado em análise de questão de ordem levantada pelo relator, Marco Aurélio Mello.
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Os ministros decidiram que Marco Aurélio deverá enviar os autos para Cezar Peluso, relator de outro mandado de segurança no qual foi deferida liminar ao senador Tião Viana (PT-AC) suspendendo o depoimento do caseiro à CPI no dia 16.
Caberá ao ministro Peluso, decidiu o plenário, analisar se o mandado de segurança da CPI dos Bingos poderá ser convertido em agravo regimental para análise do Supremo.
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