O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve válida a lei que determinou o reajuste anual do valor do salário mínimo por meio de decreto presidencial. Essa lei prevê que, de 2012 a 2015, o mínimo deve ser aumentado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e no crescimento da economia nacional. O reajuste por decreto foi aprovado pelo Congresso no projeto de lei que fixou o benefício em R$ 545 neste ano. A decisão do STF foi tomada no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo PPS, PSDB e DEM contra a lei, em vigor desde fevereiro. Segundo os partidos de oposição, o Congresso teria de aprovar o valor anualmente, sem delegar a competência integralmente ao Executivo.
Na ação, os partidos lembraram que a Constituição Federal delegou ao Congresso a aprovação anual do valor do mínimo. Com o decreto, a proposta não passaria pelo crivo dos parlamentares. No julgamento, a maioria dos ministros ressaltou que a lei foi aprovada pelo Congresso com todos os requisitos para a fixação do reajuste. Portanto, a Presidência da República estaria limitada a baixar um decreto com base no proposto em lei, e não com novos parâmetros a cada ano.
O governo argumentou que não há inconstitucionalidade porque a lei aprovada por deputados e senadores já determinou os parâmetros para o reajuste do mínimo e, portanto, vai informar apenas o fator de correção aplicado.
A votação terminou em oito votos a dois. Concordaram com a validade da lei a relatora, ministra Cármen Lúcia, acompanhada dos ministros Luiz Fux, José Antonio Toffoli, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da corte, Cezar Peluso. Segundo a relatora, ao determinar uma só regra até 2015, o Congresso quis resguardar o trabalhador de eventuais manobras políticas durante o período eleitoral e no próximo governo federal. "O que se quis foi deixar o valor do salário mínimo a salvo das conjunturas", disse Cármen Lúcia.
Votaram contra os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello. "Se colocou o salário mínimo em uma camisa de força", argumentou Marco Aurélio.
Segundo a lei, o mínimo deve ser reajustado no valor do INPC acumulado dos últimos 12 meses mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) dos últimos 24 meses.
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