O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, negou nesta segunda-feira habeas-corpus a Renilda Maria Santiago Fernandes de Souza, mulher do empresário Marcos Valério. A defesa de Renilda pediu, inicialmente, para que ela não comparecesse à sessão da CPI dos Correios desta terça-feira, às 10h, em que deverá depor.
O advogado de Renilda alegou que ela estaria sendo ameaçada de sofrer constrangimento ilegal, em decorrência da intimação para prestar depoimento na CPI. Ele afirmou que ela é casada com um investigado pela comissão e sustentou a possibilidade de Renilda se recusar a depor. A defesa requereu, ainda, a possibilidade de Renilda escolher se compareceria ou não à sessão.
No despacho, Jobim afirmou que Renilda deve atender à convocação da CPI, nos dias e horas marcados, mas não é obrigada a assinar o compromisso de dizer a verdade. No entanto, ela deverá responder a todas as perguntas que lhe forem formuladas.
O ministro observou que, de acordo com o Código de Processo Penal Brasileiro, a testemunha não pode se eximir da obrigação de depor, mas, sendo cônjuge de um dos investigados, não é obrigada a firmar o compromisso de dizer a verdade.
Bolsonaro e aliados criticam indiciamento pela PF; esquerda pede punição por “ataques à democracia”
Quem são os indiciados pela Polícia Federal por tentativa de golpe de Estado
Bolsonaro indiciado, a Operação Contragolpe e o debate da anistia; ouça o podcast
Seis problemas jurídicos da operação “Contragolpe”