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Vitor Hugo Burko responde por crime de responsabilidade | Divaldo Moreira/ Gazeta do Povo
Vitor Hugo Burko responde por crime de responsabilidade| Foto: Divaldo Moreira/ Gazeta do Povo

Ponta Grossa - O presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Vitor Hugo Burko, teve negado pelo Supremo Tribunal Federal, na sexta-feira, pedido de habeas corpus para suspender uma condenação por crime de responsabilidade, da época em que era prefeito de Guarapuava (1997-2002). Pela condenação, ele perdeu o direito de ocupar cargos públicos por cinco anos e teria de deixar o IAP. Quem assinou o arquivamento do pedido foi a ministra Ellen Gracie.

Victor Hugo havia sido condenado pela 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) por admitir funcionários para a prefeitura de Guarapuava sem a realização de concurso público. Ele pediu a suspensão da decisão no STF, no Superior Tribunal de Justiça e também no Tribunal de Justiça do Paraná, onde teve parecer favorável. Nos próximos dias, o TJ-PR poderá decidir se alinha sua decisão à do Supremo. A condenação prevê ainda 14 meses de prisão, substituídos por multa. A defesa de Burko alega que houve exagero na pena e que uma lei municipal permitia a contratação sem a necessidade de concurso público.

Em despacho contra o habeas corpus, a ministra aponta que poderia haver "supressão de instância", caso concedesse o benefício. Se­gundo Burko, a decisão do STF não altera em nada a sua manutenção à frente do IAP. "Como eu corria o risco de perder o cargo, entramos com o pedido nos três tribunais. A decisão da ministra não interfere de nenhuma maneira na liminar concedida pelo TJ. Ela mandou arquivar simplesmente porque não poderia haver supressão de instância, primeiro tem que ser julgado no TJ-PR", afirma Burko. Ainda, segundo ele, não houve análise do mérito do processo. Caso seja confirmada a condenação, ainda caberá recurso.

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