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Propina recebida pelo governador seria de aproximadamente  R$ 10 milhões, diz delator. | Manoel Marques/imprensa-MG
Propina recebida pelo governador seria de aproximadamente R$ 10 milhões, diz delator.| Foto: Manoel Marques/imprensa-MG

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu o andamento de denúncia contra o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT). A decisão vale até que a Corte Especial do STJ, que reúne os ministros mais antigos do tribunal, julgue um pedido da defesa do petista para que a Assembleia Legislativa decida se ele pode virar réu na Operação Acrônimo.

O despacho do STF é assinado pelo ministro Celso de Mello. Os advogados de Pimentel questionaram a decisão do ministro do STJ Herman Benjamin ter dado andamento à denúncia sem a definição da Corte Especial sobre a autorização da Assembleia.

A Procuradoria-Geral da República ofereceu denúncia contra Pimentel ao STJ a partir dos desdobramentos da Operação Acrônimo. Se a acusação for acolhida pela Corte Especial, Pimentel se tornará réu, respondendo pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e falsidade de documento particular.

“O prazo para apresentação da resposta pelo paciente está em curso, em manifesta violação ao seu direito líquido e certo de somente responder à ação penal quando autorizado o processo pela Assembleia Legislativa”, disse a defesa.

“Também aos governadores se aplicaria a exigência de autorização do Poder Legislativo para a apreciação de recebimento ou não de denúncia contra eles oferecida”, completou.

A Constituição do Estado de Minas Gerais não reproduziu norma da Constituição relativamente à prévia manifestação do Legislativo, mas os advogados dizem que o entendimento do Supremo “tem assegurado a todos os governadores de Estado, independente da redação da Constituição Estadual, a prerrogativa de somente ser processado pelo STJ depois de prévia autorização da Assembleia Legislativa”.

De acordo com a denúncia, Pimentel, na condição de governador, já em 2015, continuou atuando e se comprometeu a fazer gestões para beneficiar a Caoa, empresa acusada de participação nas irregularidades junto ao Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio.

Propina

Segundo a delação do empresário Benedito Rodrigues de Oliveira Neto, considerado operador do governador, a propina recebida pelo petista é superior a R$ 10 milhões. O empresário teria apontado repasses de vantagens indevidas para a campanha de Pimentel em 2014 e afirmando ainda que o governador transformou o Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio em um balcão de negócios durante sua gestão.

A denúncia no STJ, no entanto, apontava que Pimentel recebeu R$ 2 milhões em vantagens indevidas.

Para a PGR, o governador solicitou e recebeu vantagens indevidas para gerar benefício tributário à empresa Caoa Montadora de Veículos quando era ministro do Desenvolvimento do governo Dilma.

O regime tributário diferenciado estava previsto no Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeira Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto) e teria gerado mais de R$ 600 milhões por ano à Caoa.

Advogado de Pimentel, Eugênio Pacelli disse que a decisão é positiva. “Não acreditamos em nenhuma surpresa negativa no julgamento da Corte Especial do STJ sobre a matéria, seja porque é esse também o entendimento daquela Casa, seja porque caberá ao STF a última palavra sobre o tema.

Decisão mais que justa: nenhuma autoridade pública no Brasil pode ser afastada pelo simples fato da admissibilidade de denúncia contra ele. Recebimento de denúncia não é julgamento e nem apreciação dos fatos, mas mera admissibilidade formal da acusação.”

Defesa

Em nota, a defesa do governador Fernando Pimentel tem reiterado que ele jamais cometeu qualquer irregularidade à frente do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior.

Segundo os advogados, “a própria Procuradoria-Geral da República atesta a idoneidade do governador no comando da pasta ao salientar na própria denúncia encaminhada ao STJ que a ‘investigação não conseguiu alcançar elementos sobre a impropriedade’ dos atos deferidos pelo MDIC em sua gestão”.

Os defensores dilema ainda que “as regras de enquadramento no programa Inovar-Auto eram gerais, foram amplamente discutidas com o setor e, após pareceres dos órgãos técnicos, inclusive da AGU, publicadas no Diário Oficial da União. O pagamento de qualquer tipo de vantagem simplesmente não faz sentido, já que as empresas que se enquadravam nessas regras gerais faziam jus à continuidade dos contratos.”

“Sobre a suposta delação, não é possível afirmar se há ou não tratativas em curso nesse sentido. Todavia, é preciso lembrar que a delação por si só não é elemento de prova e a divulgação de parte de seu suposto conteúdo, ainda na fase do primeiro depoimento, além de ilegal, o que pode invalidá-la, não tem outro sentido senão o de influenciar a opinião pública e promover a antecipação da condenação do investigado”, completou.

“Tal estratégia tem como objetivo fugir ao confronto no processo judicial, onde existem regras legais a serem observadas e onde é possível apresentar as provas da defesa. O que parece importar é a necessidade de prévia condenação por parte da opinião pública, para, assim, tentar influenciar o juízo, o que deve ser veementemente repudiado por todos os que acreditam no sistema de Justiça.”

A defesa da Caoa afirmou que a montadora não pagou propina e que os contratos fechados com as empresas de consultoria são reais e os serviços foram prestados. Os defensores sustentam que a negociação envolve questões sobre mercadologia automotiva e conectividade veicular. Segundo os advogados, um relatório sobre o serviço foi encontrado pela Polícia Federal e comprovam os serviços. O advogado José Roberto Batochio afirmou que a alegação de que o documento seria para forjar a consultoria é uma “invencionice”.

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