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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira (14) a condenação do ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, pelo crime de lavagem de dinheiro na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Os ministros rejeitaram o recurso do réu por unanimidade. Ele deverá cumprir pena de cinco anos em regime inicialmente semiaberto, além de pagar multa. Os advogados argumentaram que a Corte foi omissa ao desconsiderar que Lamas não poderia ter agido de forma diversa quanto à destinação do dinheiro obtido pelo esquema. Os defensores reforçaram que Lamas somente cumpria ordens de seu superior, o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP).

Os advogados também apontaram que não havia provas suficientes para incriminar o ex-tesoureiro além de citarem a desproporção em relação à pena aplicada a Valdemar Costa Neto para o mesmo crime, que foi cinco anos e quatro meses.

Para o presidente da Corte e relator do processo, Joaquim Barbosa, o réu apresentou "alegação sem cabimento". Os ministros concordaram com o relator e confirmaram a condenação, argumentando que o réu pretendia reexaminar as provas, o que não é admitido nesta fase do processo.

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