Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira (12) manter a Lei de Improbidade Administrativa – que desde 1992 tira o mandato de agentes públicos em caso de enriquecimento ilícito no exercício dessas funções.

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O STF julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, enviada pelo Partido Trabalhista Nacional (PTN), que pedia a revogação. Os ministros entenderam que não houve ilegalidade na tramitação da lei na época de sua aprovação. A legenda alegava que a Câmara dos Deputados não poderia ter encaminhando o texto, aprovado em 1992, direto à sanção presidencial. Na época da votação da matéria, o projeto substitutivo apresentado pelo Senado Federal foi modificado na Câmara.

Na ação, o PTN afirmava que a Câmara teria feito "uma terceira e nova redação para o projeto de lei destinado a regular os atos de improbidade" e, portanto, o projeto precisaria ter retornado ao Senado, antes de ser sancionado.

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Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde a aprovação da lei, 1.167 servidores públicos foram condenados por improbidade administrativa. Até 16 de abril deste ano, a Lei de Improbidade permitiu o ressarcimento de R$ 147,2 milhões aos cofres públicos e o pagamento de R$ 176,5 milhões em multas.

O julgamento foi iniciado em 2007, mas acabou interrompido por um pedido de vista do ministro Eros Grau, com o placar de dois votos a um desfavorável ao pedido do PTN.