O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou nesta quinta-feira (30) a Lei de Imprensa, atendendo ação protocolada pelo PDT. Sete dos 11 ministros votaram pela revogação total da lei, editada em 1967, durante a ditadura militar.
Com a derrubada da lei, as penas de prisão específicas para jornalistas deixam de existir, e os juízes de todo o país estão proibidos de tomar decisões com base na agora extinta legislação.
Com isso, julgamentos de ações contra jornalistas passam a ser feitos com base nos códigos Penal, Civil e na Constituição. A revogação também altera as formas de indenização e do direiro de resposta.
Segundo o ministro Carlos Alberto Direito, que votou pela revogação, a legislação era incompatível com o sistema constitucional de 1988. "Os regimes totalitários podem conviver com o voto, jamais com a liberdade de expressão", defendeu.
Embora a lei tenha sido revogada somente nesta quinta-feira, muitos magistrados do país já haviam "abolido" a Lei de Imprensa de seus julgamentos, tomando como base os Códigos Civil e Penal, além da Constituição.
Desde fevereiro do ano passado, 22 dos 77 artigos da Lei de Imprensa estavam suspensos por força de uma liminar (decisão provisória) concedida pelo próprio STF.
Julgamento
O julgamento da Lei de Imprensa foi iniciado no dia 1º de abril, quando apenas dois ministros votaram ambos a favor da revogação da lei.
Na ocasião, o relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, defendeu que a Lei de Imprensa não foi aceita pela Constituição de 1988. Único a votar naquele dia após o relator, Eros Grau seguiu o entendimento.
Nesta quinta (30), a análise foi retomada com o voto do ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Para ele, "o preço do silêncio é muito mais caro que o preço da livre circulação das ideias".
Na sequência, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Celso de Melo seguiram o entendimento, enquanto Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Gilmar Mendes votaram pela revogação parcial da lei.
Ellen pediu a manutenção de normas que tratam de propaganda de guerra e perturbação da ordem social, além de artigos que preveem penas específicas para jornalistas.
Barbosa, que participou de sua primeira sessão plenária após o bate-boca que travou no último dia 22 com o presidente do STF, Gilmar Mendes, votou pela manutenção de seis artigos. Entre eles, os que responsabilizam o jornalista por preconceito de raças e classes, por fatos falsos que perturbam a ordem pública e os que tratam da calúnia, injúria e difamação, por considerar que "a imprensa pode destruir a vida de pessoas privadas, como nós temos assistido nesse país".
Único a votar pela manutenção total da lei, apesar de defender "uma imprensa livre", Marco Aurélio Mello sugeriu que fique a cargo do Poder Legislativo a formulação de uma nova legislação que substitua a Lei de Imprensa. Ele justificou que eventuais ajustes feitos na antiga norma poderiam causar "confusões jurídicas".
O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), advogado do PDT, defendeu que nenhuma lei poderia influir no conteúdo da informação. "Requeiro que toda essa lei seja banida do mundo das leis, que desapareça a possibilidade de aplicar pena a jornalista sempre que houver causalidade com o direito do povo e que nós possamos ter um país onde o povo possa controlar o Estado e não onde o Estado possa controlar o povo como temos hoje", disse em plenário, no último dia 1º.
Qual sua opinião sobre a decisão do STF? Deixe abaixo seu comentário
Áudios de militares podem inocentar Bolsonaro de suposto golpe de Estado?
Lula estreita laços, mas evita principal projeto da China; ideia é não melindrar os EUA
Congresso frustra tentativa do governo de obter maior controle sobre orçamento em PL das Emendas
A postura “lacradora” do Carrefour na França e a reação do agro brasileiro
Deixe sua opinião