O engenheiro florestal Paulo Barreto, pesquisador sênior do Imazon, afirmou que o veto parcial ao projeto do Código Florestal é insuficiente para corrigir os problemas de sua concepção. Para ele, um dos principais problemas é a anistia a pequenas propriedades, que terão de recuperar menos reservas do que as grandes.

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"Usar o tamanho da propriedade como parâmetro para a preservação é equivocado do ponto de vista ambiental. A estrutura fundiária não é permanente. Grandes fazendeiros podem parcelar sua propriedade, subdividir a área, para obter a vantagem de recuperar uma área menor. A questão social dos pequenos produtores deve ser resolvida de outra forma, com apoio técnico e de financiamentos", afirma.

Para Barreto, é muito difícil corrigir o texto do Código Florestal com vetos e medida provisória. "O Brasil precisa de um novo projeto, com desenho melhor". Barreto lembra que as Áreas de Proteção Permanente, à beira de rios e em encostas, não pode ser tratada sem critérios técnicos. A definição da área a ser protegida, afirma, nada tem a ver com o tamanho da propriedade.

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"Não depende se a fazenda é grande ou pequena, mas do tipo de solo, da inclinação e da topografia. Do ponto de vista ambiental, é o mesmo que dizer que as pequenas indústrias não precisam usar filtros antipoluentes e as grandes sim. Várias indústrias pequenas em funcionamento produzirão o mesmo efeito na qualidade do ar", explica.

Outra crítica de Barreto, pelo que foi anunciado até agora, sem a apresentação do novo texto, é o fato de os agricultores em situação ambiental irregular ter um prazo adicional de cinco anos para obter crédito rural subsidiado. "É uma medida injusta. O Código Florestal atual já dá 30 anos para recuperar a reserva legal. Já é um prazo longo, um prêmio. Agora vem outro prêmio, que é poder se manter em situação irregular por mais cinco anos obtendo a vantagem do crédito rural. Vamos dar um prêmio em forma de subsídio a quem não está cumprindo a lei. Cabe lembrar que as leis ambientais não são novas. A Lei de Crime Ambiental é de 1998 e o Código Florestal de 1965. Já havia tempo suficiente para se adequar", finaliza.

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