* A reforma política se estende desde a Assembléia Nacional Constituinte que aprovou a Carta de 1988.

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* A comissão criada pelo Senado na legislatura passada para discutir a reforma política elaborou o projeto de lei 5.268/2001 depois de quatro anos de discussão. Entre outras medidas, o texto atual define:

* 1/ o tratamento de denúncias contra candidatos encaminhadas à Justiça;

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* 2/ só permite o registro de estatutos de partidos de caráter nacional (com pelo menos 0,5% dos votos da última eleição da Câmara dos Deputados);

* 3/ aumenta a pressão sobre o controle das filiações;

* 4/ dobra as dotações orçamentárias destinadas aos fundos partidários em ano de eleição.

* Em fevereiro de 2003, a atual legislatura instalou uma nova comissão especial de reforma política. Essa comissão apensou o 2.679/2003 ao 5.268/ 2001 e criou um projeto específico para tratar de fidelidade partidária, o 1.712/2003.

* O projeto apensado abrange pontos importantes da reforma política:

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* 1/ permite o recebimento de doações de pessoas físicas e jurídicas pelos partidos, mas veta o uso desse dinheiro em campanhas eleitorais;

* 2/ prevê multa de dez vezes o valor doado aos que insistirem em colaborar com os candidatos;

* 3/ estabelece que as campanhas sejam financiadas só com dinheiro público;

* 4/ fixa em R$ 7 por eleitor (sempre em relação à contagem do último dia 31 de dezembro) o valor a ser destinado pela União aos partidos;

* Para tentar deter a migração de partidos, o projeto de lei 1.712/2003 estipula que só pode se candidatar quem estiver filiado há um ano, em caso de primeira filiação, ou há dois anos, quando a pessoa já mudou de partido. (JR)

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