Tadeu Veneri (PT), deputado estadual| Foto: Aniele Nascimento/ Gazeta do Povob

Assembleia

Adiada análise da CPI das Falências

O Órgão Especial do TJ também adiou ontem o julgamento que analisa a continuidade da CPI das Falências na Assembleia Legislativa do Paraná. O pedido de adiamento foi feito pelo próprio Legislativo, que pretende defender verbalmente no tribunal o prosseguimento das investigações.

Desde 20 de abril do ano passado, a CPI está paralisada a pedido da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), para quem a instalação da comissão estaria em "desconformidade" com os requisitos legais. Segundo a Amapar, a comissão "não tem um fato determinado que desafie a instauração de um inquérito parlamentar e baseia-se em suposições e generalizações". (KK)

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Entenda o caso

Confira desenrolar da polêmica do reajuste das taxas do Detran:

2011

9 de novembro – Assembleia Legislativa aprova projeto que reajusta as taxas do Detran em até 271% e destina recursos doórgão para segurança.

10 de novembro – Richa sanciona lei do tarifaço.

23 de novembro – Deputados de oposição entram na Justiça para suspender efeitos da lei.

2012

2 de fevereiro – MP dá parecer considerando ilegal a destinação de recursos do Detran para a Secretaria de Segurança.

9 de fevereiro – As novas taxas do Detran começam a vigorar.

2 de março – TJ inicia julgamento da lei do tarifaço. Pedido de vista adia votação para 16 de março.

O julgamento sobre a validade da lei que reajustou em 271% as tarifas do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) começou ontem com vantagem para o governo do estado, mas não foi concluído. O julgamento no Órgão Especial do Tribunal de Justiça foi suspenso por um pedido de vista e deve ser retomada no dia 16 de março.

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Apesar do adiamento, cinco dos 25 desembargadores já adiantaram o voto pela manutenção da nova tabela de valores praticada pelo Detran. Entre eles, o relator do caso, desembargador Antônio Martelozzo. Ele voltou atrás ontem da decisão liminar proferida no mês passado quando suspendeu a lei do "tarifaço" – atendendo ao pedido de deputados da oposição na Assembleia Legis­­­lativa que questionaram a lei (entenda o caso no quadro ao lado).

Em seu novo entendimento, Martelozzo considerou válido o aumento das taxas, mas inconstitucional a possibilidade de repassar dinheiro arrecadado pelo Detran para outra finalidade. Pela lei que está sendo questionada, o governador pode repassar um porcentual do valor arrecadado pelo Detran para a Segurança Pública. Esse repasse é o ponto que deve gerar opiniões divergentes entre os magistrados.

Constitucionalidade

O procurador do estado Fer­­nando Mânica, representante do governo no julgamento, apresentou ontem decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que, segundo ele, legitimaria a transferência de recursos. O argumento foi citado pelo desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira ao adiantar o voto pela validade da lei do tarifaço. Os desembargadores Miguel Kfouri Neto, que preside o TJ, Marcelo Gobbo Dalla Dea e Antonio Loyola também votaram pela validade do repasse para segurança.

O relator afirmou que o repasse "desvirtua completamente o conceito de taxa" e rebateu o argumento do procurador do estado. "Não tem doutrina que divirja sobre os dizeres da Constituição Estadual e Federal no que se trata de taxa." Sobre o valor da taxa, Martelozzo afirmou que não dispõe de elementos para dizer se o índice de reajuste foi desproporcional.

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A justificativa do governo para aumentar em até 271% as taxas do Detran é de que o valor dos serviços estava congelado desde 1994, Isso motivou o pedido de vista do desembargador Paulo Roberto Hapner alegando não haver elementos que comprovem a justificativa do governo e, que por isso, não estava habilitado para votar. "A tabela de 1994 sequer foi trazida aos autos", reagiu o magistrado.

Presente na sessão, o deputado Tadeu Veneri (PT) afirmou que o partido vai anexar a tabela de 1994 no processo e questionou a justificativa do governo para aumentar as taxas. "O governo induziu os desembargadores a erro porque houve sim reajuste das tarifas do Detran. [A tarifa] não está congelada desde 1994", afirmou.

Órgão Especial apoia compra de 90 carros feita por Kfouri

A decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Miguel Kfouri Neto, de comprar 90 carros por R$ 4,5 milhões para uso exclusivo dos desembargadores ganhou respaldo ontem da maioria dos magistrados que compõem o Órgão Es­­­­pecial. Não houve debate sobre a polêmica gerada por magistrados descontentes com a aquisição dos novos carros. Pelo menos quatro desembargadores já afirmaram que não vão usufruir do benefício.

Durante a sessão de ontem, Kfouri apresentou duas alterações na resolução do TJ que dispõe sobre o uso de veículos oficiais pelos Órgãos do Poder Judiciário. A primeira estende o benefício do uso do automóvel para todos os desembargadores. A outra permite que funcionários do tribunal, devidamente habilitados, possam conduzir os veículos. Por 19 a 3, as mudanças foram aprovadas – o que mostra que grande parte dos magistrados são favoráveis ao uso dos carros.

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Os desembargadores Noeval de Quadros, Paulo Cezar Bellio e Marcelo Gobbo Dalla Dea se manifestaram contrários ao benefício. "Minha posição é que não há necessidade do uso dos carros. Quem quiser use, quem não quiser que não use", resumiu Bellio, antes de pedir ao presidente que faça constar na nova redação da resolução o nome dos magistrados que abrem mão da benesse. Apesar do entendimento, os três disseram não haver qualquer ilegalidade e imoralidade na compra e cessão dos automóveis.

A manifestação dos três desembargadores do Órgão Especial eleva para sete o grupo de magistrados descontentes com a cessão dos veículos e que anunciaram publicamente que não vão fazer uso dos automóveis a que têm direito. Até ontem, os desembargadores Valter Ressel, Augusto Lopes Cortes, Re­­­na­­­to Lopes de Paiva e José Maurício Pinto de Almeida haviam dito que vão abrir mão do uso dos carros.

A polêmica começou no início desta semana, depois que o colunista da Gazeta do Povo Celso Nascimento publicou uma nota informando sobre a compra de 90 carros da Renault modelo Fluence a um custo total de R$ 4,5 mi­­­lhões. Kfouri justificou a aquisição pela necessidade da troca da frota de carros do tribunal e também por questão de segurança dos magistrados.

Interatividade

O Órgão Especial agiu certo ao apoiar a aquisição de 90 automóveis?

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