O ministro da Justiça, Tarso Genro, afirmou nesta quinta-feira (31) que os atos de tortura cometidos durante o período da ditadura militar no Brasil não se classificam como crimes políticos e devem ser punidos com todo rigor do Código Penal Brasileiro. Segundo ele, os agentes públicos que os cometeram são torturadores e não prescindem de nenhum privilégio.
Esse agente, que entrou em uma casa noite cumprindo um mandato superior, que realizou uma prisão ilegal mas que a realizou dentro das normas do regime autoritário, e levou o prisioneiro para um local de interrogatório, até esse momento, estava de acordo com o regime vigente e, por esse ato, não pode ser responsabilizado. Mas, a partir do momento em que esse agente pega o prisioneiro, leva para um porão e o tortura, ele saiu da própria legalidade do regime militar.
Ao participar de audiência pública que discute a responsabilização de crimes cometidos durante o período, ele lembra que, atualmente, qualquer agente público que cumpra um mandato precisa obedecer os limites jurídicos e, caso não o faça será responsabilizado. Esse raciocínio serve para o regime democrático, mas não serve para um regime ditatorial?
Para Tarso Genro, o debate acerca da responsabilização de agentes públicos é muito significativo pois, durante todo o período do regime militar, não havia nenhuma norma legal que permitisse atos de tortura.
Essa discussão é democrática. Não são as Forças Armadas que estão em jogo aqui. Não é a a postura dos comandantes, dos presidentes ou dos partidos que apoiaram o regime militar. Estamos discutindo o comportamento de um agente público dentro de uma estrutura jurídica.
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