Quem vê a imagem dos dois braços completamente cobertos por desenhos na foto ao lado pode imaginar que se trata de um roqueiro ou de alguém que ganhe a vida como tatuador. Mas, na verdade, as tatuagens pertencem ao conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná (TC) Fernando Guimarães . O primeiro desenho no corpo foi feito em 1989, cinco anos antes de passar no concurso para procurador do Ministério Público junto ao TC, quando poucos apostariam que ele chegaria a ser conselheiro da corte de contas.
Um oceano mágico
O conselheiro do Tribunal de Contas Fernando Guimarães se diz um apaixonado pela vida marinha. Os braços e costas são testemunhas coloridas dessa paixão. Desenhos de sereias, tesouros naufragados e seres do mar – reais e imaginários – cobrem quase que por completo os dois braços e as costas do conselheiro. Quando ele ergue as mangas da camisa para mostrar com orgulho as suas muitas tatuagens, é quase um choque. Como imaginar que por debaixo do paletó e da capa preta utilizada nos dias de julgamento estão todas essas marcas? Guimarães conta que, para ele, esse choque que as tatuagens causam se tornou uma vantagem profissional quando ainda advogava. “Quem não me conhecia, me subestimava. E no mundo da advocacia, ser subestimado pelo advogado da outra parte é uma vantagem. ”
No edital do concurso que levou Fernando Guimarães ao tribunal não havia qualquer proibição às tatuagens. Esse não é o caso de outras provas para cargos públicos ainda aplicadas no Brasil e que estão tendo a constitucionalidade questionada. Normalmente relacionados à área de segurança – como polícia, corpo de bombeiros e Forças Armadas –, leis e editais de concursos que proíbem determinados tipos de tatuagens e usam isso como um critério para desclassificar o candidato.
Agora está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF) decidir sobre a constitucionalidade dessa proibição. A questão será analisada no julgamento do processo interposto por um candidato ao cargo de soldado da Polícia Militar de São Paulo. Ele foi desclassificado do concurso por possuir uma tatuagem na perna, que ficaria visível quando utilizasse o uniforme de treinamento físico – o que era vedado no edital. Nesse caso, o candidato conseguiu derrubar a desclassificação em primeira instância. Porém, o estado recorreu e o Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu a decisão.
A discussão foi então parar no Supremo. Ainda não há previsão de quando o caso entrará na pauta de votação do plenário do STF. Mas o que for decidido valerá para todos os concursos do país. Relator do processo, o ministro Luiz Fux destacou no acórdão – em que reconhece a repercussão geral do caso – que é preciso avaliar se “o fato de um cidadão ostentar tatuagens seria circunstância idônea e proporcional a impedi-lo de concorrer a um cargo público”.
Fernando Guimarães não aposta em qual deverá ser o entendimento do Supremo, mas lamenta que o STF tenha de se ocupar de uma questão como essa. Para ele, não parece razoável desclassificar uma pessoa de um concurso por ela ter tatuagens. “A não ser que a polícia ainda considere tatuagem coisa de presidiário”, diz.
De fato, na área de segurança pública alguns desenhos ainda estão relacionados ao mundo do crime. Outro argumento é que as tatuagens – principalmente as grandes e em locais muito aparentes, como rosto e antebraço – podem servir como um meio de identificar o agente de segurança e ser usado por criminosos para marcar o policial ou militar.
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