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A Gazeta do Povo publicou na segunda-feira (11) que a Fiep entrou com ação judicial contra lei que extinguiu no Paraná o teto das custas de registro de imóveis. A reportagem esclarece que a lei em questão trata do teto da taxa cobrada pelo Tribunal de Justiça, e não da taxa cobrada pelos cartórios – que, apesar de serem cobradas juntas, são destinadas a fins diferentes. Quando um imóvel é registrado, há a cobrança de custas cartoriais, recursos que ficam para os cartórios; e a taxa de registro, que é destinada integralmente ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (Funrejus) – ou seja, não fica com os cartórios. As duas são cobradas juntas, o que causa a confusão. As custas cartoriais são cobradas de forma escalonada e tem um “teto” de R$ 830. A taxa judicial, contestada pela Fiep, é uma porcentagem do valor do imóvel: 0,2%. Antes, o teto era de R$ 1.831,20.

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