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Fachada do TC: Corte depende de recursos repassados pelo governo do estado, que enfrenta dificuldades financeiras | Bruno Covello/Gazeta do Povo
Fachada do TC: Corte depende de recursos repassados pelo governo do estado, que enfrenta dificuldades financeiras| Foto: Bruno Covello/Gazeta do Povo

Entenda o caso

Como funciona o auxílio-moradia no Paraná:

Quem pode receber?

Magistrados de todo o Judiciário, promotores e procuradores do Ministério Público, conselheiros, procuradores de contas e auditores do Tribunal de Contas.

Qual é o valor?

O valor do benefício é definido pela instituição. O valor máximo é de R$ 4.377,74. Normalmente, é pago o teto.

Quem tem casa recebe?

Mesmo quem já possui um imóvel no local onde reside tem direito ao benefício. A exceção são pessoas que vivem em residências oficiais.

Tem de prestar contas?

Não. Na prática, os beneficiários podem usar o auxílio como bem entenderem.

Aposentados recebem?

Não. Somente servidores ativos.

Auxílio é salário?

Não. Tecnicamente, é uma verba indenizatória.

Em meio à crise nas finanças do governo do Paraná, o Tribunal de Contas (TC) decidiu nesta quinta-feira (19) conceder auxílio-moradia para seus conselheiros, auditores e procuradores. A proposta inicial previa um benefício equivalente a 15% dos vencimentos, mas foi alterada para um valor fixo para se adequar à regra nacional. Vinte pessoas serão beneficiadas com um acréscimo de R$ 4.377,74 nos vencimentos e não precisarão prestar informações sobre a destinação do recurso.

O Ministério Público de Contas (MPC) propôs alterações para adequar o benefício aos parâmetros do Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público. Pela proposta inicial, os conselheiros e o procurador-geral do MPC receberiam um benefício superior ao que ganha os ministros do STF. A redução foi de pouco menos de R$ 200.

A decisão foi tomada pelo tribunal pleno do TC, formado pelos sete conselheiros – que serão diretamente beneficiados pelo auxílio-moradia. Também receberão o benefício os auditores, que hoje são três, e os procuradores do MPC, um corpo de dez servidores. O custo anual aos cofres públicos será de cerca de R$ 1 milhão.

O benefício não será aplicado automaticamente. Segundo o conselheiro Fernando Guimarães, relator do processo, é preciso que seja apresentado um requerimento solicitando o benefício.

Feito isso, caberá ao presidente do TC, Ivan Bonilha, aplicá-lo – desde que haja disponibilidade orçamentária. A resolução não fala se haverá ou não pagamento retroativo.

Direito

Para Guimarães, trata-se apenas da aplicação de um direito que já existe em outros tribunais de contas, no Judiciário e no Ministério Público. "A resolução nada mais fez do que aplicar ao TC tudo o que está sendo aplicado no Brasil e no Paraná", afirmou. De acordo com ele, caso o STF decida aumentar, reduzir ou mesmo extinguir o benefício, as alterações valerão também para o TC, em "efeito-cascata".

Apesar de ter autonomia orçamentária, o TC é custeado quase exclusivamente por recursos repassados pelo governo do estado. Guimarães admite que a decisão pode não ser bem compreendida pela população, mas defende que, se não for aplicado logo, o auxílio pode gerar um passivo para a instituição no futuro. "Se nós analisarmos assim, ficaríamos defasados em relação aos outros poderes", afirma. "A melhor resposta que podemos dar à população é trabalhar com eficiência."

Em tese, trata-se de uma verba indenizatória. Na prática, porém, o auxílio-moradia é uma espécie de "aumento extraoficial" de salário. Por um lado, toda a estrutura do TC está na capital – ao contrário do MP ou do Judiciário. Assim como nos outros poderes, não será preciso justificar a despesa.

"Se fosse um ato isolado [do TC do Paraná], poderia até ser questionável. Mas veio de Brasília a obrigação de aplicar essa medida", afirma Guimarães. Ele diz, também, que, por ser atrelado ao salário dos ministros do STF, os vencimentos dos conselheiros foram reajustados abaixo da inflação ao longo dos últimos 12 anos.

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