R$ 33,9 milhões
foi o valor dos contratos.
O Tribunal de Contas (TC) do Paraná encontrou uma série de irregularidades nos gastos com serviços com publicidade efetuados pela Câmara de Curitiba entre 2006 e 2011, durante a gestão de Luiz Cláudio Derosso. Ao todo, o TC ordenou o ressarcimento de R$ 871,6 mil aos cofres públicos e o pagamento de R$ 199,7 mil em multas. Cabe recurso.
O resultado se refere apenas ao primeiro processo relacionado ao caso – que foi desmembrado em outros 58 processos para irregularidades diferentes. O voto emitido pelo conselheiro Ivens Linhares foi aprovado por unanimidade na sessão desta terça (16) da 1.ª Câmara do tribunal.
A licitação de publicidade foi o principal motivo da queda de Derosso, que foi presidente da Câmara Municipal por 15 anos. Em 2006, a Casa lançou edital para contratar empresas para prestar serviços de publicidade. Uma das vencedoras foi a empresa Oficina da Notícia, de Cláudia Queiroz Guedes, na época esposa de Derosso e funcionária da Câmara. A outra empresa que dividiu os contratos, que somavam R$ 33,9 milhões, foi a Visão Publicidade.
Depois que as informações vieram à tona, em 2011, Derosso foi alvo de CPI e de um processo no Conselho de Ética da Câmara. Ele renunciou à presidência da Casa em março de 2012 – e foi cassado meses depois, por infidelidade partidária após deixar o PSDB.
A auditoria do TC relata que as agências receberam 5% a mais que o devido em veiculações de anúncios. O edital previa pagamento de bônus de 10% do valor do anúncio para a agência que fizesse o serviço. Mas, segundo o TC, sempre foram pagos 15% de bônus. O excedente corresponde aos R$ 871,6 mil, que devem ser ressarcidos solidariamente por Derosso e Relindo Schlegel, então diretor de administração e finanças da Câmara. Os dois também devem pagar multas individuais de R$ 87,1 mil, proporcionais ao dano.
O TC também aplicou multas a integrantes da comissão de licitação da Câmara por falta de justificativa, no edital, para a contratação das empresas; ausência de indicação dos serviços que seriam prestados; por não impedirem a participação de Cláudia na licitação; ausência de porcentuais máximos a serem pagos por direito de imagens; e falta de transparência para a atribuição de notas às concorrentes. A comissão também teria aceito apenas um comprovante de trabalho da agência de Cláudia, ao invés dos três necessários.
Além disso, o edital não foi publicado em Diário Oficial do Estado e não tinha paginação (fazendo com que os documentos ficassem sem sequência lógica). Os então responsáveis pelo Controle Interno da Câmara foram responsabilizados por omissão.
O relatório do TC será encaminhado ao Ministério Público, que já conduz investigação. As pessoas citadas devem ficar impedidas de exercer cargos em comissão pelos próximos cinco anos. As agências serão impedidas de contratar com a administração pública pelo mesmo período.
O advogado de Derosso, Antônio Figueiredo Basto, afirmou que irá recorrer. “É preciso ver que a licitação ocorreu dentro da normalidade, foi publicada, não houve sobrepreço, não houve favorecimento”, disse. O advogado de Cláudia, Marcelo Ciscato, também disse que iria recorrer, mas não se manifestou sobre o assunto.
A Câmara foi procurada, mas informou que não iria comentar até ter acesso à decisão do TC. A defesa dos outros funcionários citados não foi encontrada. A reportagem também tentou contactar os representantes da Visão Publicidade, mas os telefones estavam desligados.
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