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Plenário do Tribunal de Contas: parecer do relator do processo é favorável às promoções | Ivonaldo Alexandre/ Gazeta do Povo
Plenário do Tribunal de Contas: parecer do relator do processo é favorável às promoções| Foto: Ivonaldo Alexandre/ Gazeta do Povo

No Paraná

Problema também existe em outros órgãos

As divergências jurídicas quanto ao reenquadramento de servidores públicos não são exclusividade do governo estadual. Na sessão da quinta-feira passada, a existência do problema em outras esferas da administração pública paranaense – como o Legislativo, o Judiciário e o próprio TC – foi levantada durante a discussão da questão. O temor é que a legalização da situação no Executivo poderia servir de base para que os demais órgãos também requisitassem a validação de promoções semelhantes nos seus quadros de pessoal.

O entendimento do relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, no entanto, foi que o caso em pauta trata apenas do funcionalismo do Executivo e que a situação dos demais órgãos tem de ser analisada separadamente.

Um caso similar já foi julgado inclusive pela Justiça. Em setembro de 2010, a 2ª Vara da Fazenda Pública determinou que 21 servidores do TC devolvessem os vencimentos recebidos irregularmente. Os 21 funcionários receberam aproximadamente R$ 4,6 mil por mês em salários indevidos, durante nove anos. Assim como os 259 servidores do governo do estado, eles passaram no concurso público para um cargo de certo nível (de ensino médio, por exemplo) e conseguiram promoção para um nível acima (que exige ensino superior) sem prestar novo concurso.

O Tribunal de Contas do Paraná (TC) marcou para hoje a retomada da votação do processo 5.459/13, que pode legalizar promoções inconstitucionais no governo do Paraná. O processo começou a ser julgado pelo plenário do TC na quinta-feira passada, mas um pedido de vista do auditor Sérgio Fonseca interrompeu o julgamento. O conselheiro Fernando Guimarães, que relata o caso, deu parecer favorável ao reenquadramento.

Os conselheiros devem decidir sobre a situação de servidores que entraram no Executivo para atuarem em certas funções – geralmente de nível médio – e, com o tempo, passaram a desempenhar outra – de nível superior. Em tese, depois da Constituição de 1988, esse tipo de promoção foi proibida. O servidor concursado para cargo de nível médio não pode ascender para carreira de nível superior sem passar por novo concurso. Somente na gestão do ex-governador Orlando Pessuti (PMDB), porém, 259 servidores foram reenquadrados dessa forma.

Mas divergências jurídicas sobre o tema persistem. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), por exemplo, em parecer de 2011, entendeu que os reenquadramentos não respeitaram aos requisitos previstos na Constituição Federal, na Lei Estadual 6.174/70 e na Lei Estadual 13.666/02. Para a PGE, esse servidores, que juntos recebem R$ 935 mil mensais, ocupam seus cargos de forma irregular.

No documento assinado pelos procuradores Carolina Lucena Shussel e Roberto Altheim, conclui-se que servidores contratados como "agentes de Execução" – função de nível médio – foram promovidos para "agentes profissionais" – função de nível superior – de forma irregular. Diz o parecer: "Nesse enquadramento [previsto em lei de 2002] não eram levados em consideração atributos do servidor, como escolaridade (...). Ou seja, o fato de servidores estarem desempenhando funções que não correspondiam ao seu cargo não gerou direito ao enquadramento em cargo de nível superior do QPPE [Quadro Próprio do Poder Executivo]. Muito pelo contrário, caracterizava-se como desvio de função e deve, portanto, ser corrigido pela Administração Pública, com o retorno do servidor às atividade próprias do seu cargo."

Na gestão de Pessuti, porém, a própria PGE adotou um entendimento diferente, considerando que os reenquadramentos eram justificados como forma de corrigir distorções criadas com a Lei 13.666 de 2002, que colocava fim ao Quadro Geral do Executivo (QGE) e criava o Quadro Próprio do Poder Executivo do Estado do Paraná (QPPE).

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