O Tribunal de Contas (TC) do Paraná desaprovou a prestação de contas de 2003 da Câmara Municipal de Curitiba e pediu o ressarcimento de R$ 944,5 mil aos cofres públicos. A irregularidade foi constatada no pagamento aos vereadores, que foi acima dos valores devidos. O presidente da Casa naquele ano era o ex-vereador João Cláudio Derosso.
No julgamento das contas, o TC determinou a devolução do que foi pago irregularmente aos 38 vereadores e suplentes que exerceram mandato naquele ano. O valor a ser devolvido será atualizado com juros e correção monetária.
A irregularidade, segundo o TC, foi a lei que fixou o subsídio dos vereadores e do presidente da Câmara de Curitiba para a legislatura 2001-2004, que vinculou os valores aos salários de deputados estaduais. A prática é vedada pela Constituição Federal.
Segundo o voto do relator do processo, o auditor Thiago Barbosa, “não é plausível que os membros da Câmara, cuja função precípua é legislar (além de fiscalizar o Executivo), desconhecessem ou ignorassem as normas constitucionais que regem tais questões”. A decisão cabe recurso.
O Tribunal de Contas também vai realizar um estudo para auditoria nas despesas com publicidade efetivadas pela Câmara nos exercícios financeiros de 2002 a 2005. De acordo com o levantamento do TC, entre os exercícios de 2002 e 2005 o Legislativo de Curitiba pagou R$ 23,7 milhões à empresa Visão Publicidade. O pagamento seria superior aos gastos do Município e suas entidades vinculadas, o que seria “injustificável”, segundo Barbosa.
O advogado de João Cláudio Derosso, Antônio Figueiredo Basto, não quis se manifestar sobre o assunto, alegando que não teve acesso à decisão. A Câmara informou que está analisando a decisão do TC e aguarda o parecer da Procuradoria Jurídica da Casa para se manifestar.
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