![TC determina devolução de R$ 6 milhões à prefeitura de Piraquara Gabriel Samaha, ex-prefeito de Piraquara. | Marco Andre Lima/Marco Andre Lima](https://media.gazetadopovo.com.br/2015/08/376646efc0088067801fd1387ea52a82-gpLarge.jpg)
O Tribunal de Contas (TC) do Paraná determinou que o ex-prefeito de Piraquara Gabriel Samaha, o Instituto Confiancce a presidente da entidade, Cláudia Aparecida Gali, devolvam R$ 6 milhões à prefeitura, relativos ao pagamento de serviços sem execução comprovada na prestação de contas municipais de 2008. Samaha já recorreu e afirma que não vê problema na decisão do TC. “Os documentos que enviamos não foram suficientes. Estamos aguardando o Tribunal e vamos apresentar todos os documento necessários”, diz. Segundo ele, todos os serviços pagos foram prestados pela Confiancce.
O contrato entre a prefeitura de Piraquara tinha como objetivo a cogestão de programas da Secretaria Municipal de Cultura e Esportes e a execução de programas na área da saúde no Centro de Especialidades Médicas, Saúde da Família, Saúde Bucal, Agentes Comunitários de Saúde e no Centro de Atenção Psico-Social. “Todos os serviços foram executados, todos os programas foram executados”, garante Samaha.
O valor a ser devolvido (R$ 6.039.126,39, ainda não corrigidos monetariamente) corresponde à soma de dois repasses feitos pela prefeitura à Oscip. Em 2008, foram transferidos à R$ 6.005.767,08, para a realização de programas nas áreas da saúde, esportes, cultura e assistência social. Em 2009 foram destinados mais R$ 33.359,31, para ações de preservação ambiental.
Além do ressarcimento, o ex-prefeito e a ex-gestora da Confiancce deverão pagar multas individuais de R$ 1.801.730,12 – correspondentes a 30% do repasse de R$ 6 milhões. Gabriel Samaha recebeu outras cinco multas, que somam R$ 7.539,18. A Cláudia Gali foram aplicadas outras três multas, que somam R$ 5.947,22. O total das multas aplicadas aos dois gestores supera R$ 3,61 milhões. O TC também impôs ao Instituto Confiancce a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos, com base no Artigo 86 de sua Lei Orgânica e no Artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/92.
Segundo o TC, as principais causas de desaprovação das contas foram a falta de documentos indispensáveis para comprovar a correta utilização do dinheiro público repassado; a terceirização irregular de serviços públicos, burlando a obrigatoriedade constitucional do concurso; e a cobrança irregular de taxa administrativa (que somaram R$ 424,3 mil nos dois convênios), sem motivação, detalhamento e comprovação de despesas.
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