O Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) propôs a impugnação de um contrato de R$ 40 milhões entre a Companhia de Informática do Paraná (Celepar) e a empresa Aceco TI. De acordo com os inspetores de controle do tribunal, a Celepar não realizou licitação para o fornecimento, instalação e manutenção de uma sala-cofre e execução de serviços complementares de engenharia civil, infraestrutura elétrica, cabeamento estruturado, monitoramento e extinção de incêndio, pisos elevados, salas de certificação e ar-condicionado. O contato foi fechado no valor de R$ 35 milhões, e depois gerou um aditivo de R$ 5 milhões. De acordo com o TC, há indícios de superfaturamento, pois, ao consultar empresas do ramo, foi constatada uma grande disparidade entre os valores contratados por meio do aditivo e a média do mercado. Segundo a equipe, teria havido uma diferença de R$ 1,5 milhão.

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O diretor de tecnologia da informação da Celepar Danilo Scarlet afirmou que o órgão já se manifestou a respeito das supostas irregularidades e que a Celepar tem "convicção de que não há irregularidades" na contratação. Segundo Scarlet, a licitação foi dispensada porque a empresa contratada é a única do país que atende aos requisitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Licitação da Agepar é suspensa

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O TC também emitiu nesta quinta-feira (22) uma medida cautelar que suspende licitação realizada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar) para a contratação de serviço especializado.

O objetivo da concorrência é contratar empresa ou consórcio para serviços técnicos especializados de engenharia consultiva, para auxiliar a agência reguladora na aferição da qualidade dos serviços públicos delegados a concessionárias. O valor máximo da licitação é R$ 5 milhões.

O TC encontrou irregularidades no processo de licitação. O primeiro foi a abertura simultânea dos envelopes com as propostas técnica e de preço. A prática contraria a Lei de Licitações, que determina que a proposta técnica deve ser aberta e julgada antes da análise da proposta de preço. Outro item considerado irregular foi a suposta adoção de critérios subjetivos no julgamento das propostas técnicas.

Em nota, a Agepar afirmou apenas que já encaminhou ao TCE os argumentos contrários à decisão.