Por cinco votos a dois, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TC-PR) determinou ontem que servidores estaduais de nível médio contratados antes de 1988 e que passaram a atuar como servidores de nível superior até 2002 têm direito a receber aposentadoria. Isso seria vedado pela Constituição Federal, que determina que a ascensão de cargos só pode acontecer por meio de realização de novo concurso. Nesse caso, no entanto, "a decisão vem corrigir uma omissão do Paraná com essas pessoas", como justificou o conselheiro Fernando Guimarães. A decisão havia sido adiada há quase um mês.
Em abril, a Gazeta do Povo mostrou que o Paraná estava pagando um total de R$ 935 mil mensais em salários para 259 servidores públicos em cargos irregulares segundo um parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Com a decisão do TCE, no entanto, não se sabe quantos servidores serão afetados. A Secretaria da Administração e Previdência foi procurada pela reportagem, mas informou que só vai se pronunciar depois que receber a íntegra do acórdão.
Só poderão receber o benefício aqueles que conquistaram um diploma de ensino superior condizente com as tarefas que exerceram até 2002, tenham continuado na função ao longo do tempo e cujo serviço tenha sido comprovadamente necessário para o bom funcionamento da administração.
A argumentação se baseia no fato de o estado ter tornado compulsoriamente todos os servidores celetistas em estatutários em 1992. "Com isso, o estado não cumpriu o dever de casa, porque não enquadrou os funcionários e os deixou trabalhando numa situação imprecisa", afirma Guimarães.
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