O Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) condenou o ex-presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Vitor Hugo Burko, pela negligência na execução judicial de dívidas ativas, que somam cerca de R$ 132 milhões. O tribunal entendeu que Burko não teria se empenhado na cobrança de dívidas. Pela acusação, o ex-presidente do IAP recebeu duas multas que somam R$ 13,2 milhões, dez por cento do valor do dano causado.
De acordo com o TC, a falta de contabilização e de posterior cobrança de sanções aplicadas pelo órgão entre dezembro de 2004 e março de 2009 levou à prescrição de créditos e inviabilizou o correto reparo dos danos ambientais causados por infratores, em todo o estado.
Para Vitor Hugo Burko, a acusação reflete uma questão política. O ex-presidente do IAP entende os questionamentos levantados pelo TC como uma resposta a denúncia feita por ele, em 2002, da existência de uma funcionária fantasma na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). "Minha gestão no IAP foi reconhecida pela eficiência e pela transparência. Criei, há época, uma espécie de comissão para levantar todos os processos que estavam parados e determinar a cobrança do que fosse possível. Fui condenado agora por ter chamado a assembleia de castelo mal assombrado, por ter ofendido a honra da casa naquela ocasião", afirma. Há época da acusação, a Alep era presidida por Hermas Brandão, que até junho de 2013 era conselheiro do TC.
Procurado pela reportagem, o conselheiro aposentado Hermas Brandão afirma que Vitor Hugo Burko está equivocado na sua compreensão dos fatos. "Não há essa relação que ele aponta. Acredito que o TC tomou as ações que deveria e que cada um precisa responder pelos seus atos", comenta. Hermas Brandão conta que já moveu ação na Justiça contra Vitor Hugo Burko.
O Tribunal de Contas foi procurado para comentar a resposta de Burko, mas não havia se pronunciado até às 19h. A reportagem também tentou atualizar os valores e obter mais informações sobre quem são os devedores com o Instituto Ambiental do Paraná, mas o órgão não dispunha dessas informações e disse que não foi notificado oficialmente sobre o caso.
O processo
O processo contra Vitor Hugo Burko foi instaurado a partir de Comunicação de Irregularidade realizada em 2010 pela 3ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal, então responsável pela fiscalização do IAP.
Na ocasião, os técnicos apontaram que o órgão ambiental possuía o montante de dívidas inscrito, mas não mantinha a conta contábil "Dívida Ativa" para a escrituração desses créditos, conforme estabelece o Artigo 39 da Lei 4.320/64, que regulamenta a contabilidade pública brasileira. Esse fato impossibilitou a cobrança dos créditos, que prescrevem em cinco anos, contados a partir da ocorrência do dano.
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