O Tribunal de Contas do Paraná (TC) solicitou ao Ministério Público e ao Tribunal de Justiça (TJ) informações sobre a suspensão da aposentadoria do expresidente do TJ, Clayton Camargo, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão foi tomada pelo relator do processo no TC, Fernando Guimarães, e deve ser publicada em Diário Oficial ainda hoje. A influência do TC no processo, entretanto, deve ser pequena.
Camargo teve sua aposentadoria aprovada pelo Órgão Especial do TJ na tarde do dia 23 de setembro. A documentação foi repassada ao TC, que tem de referendar a aposentadoria. O processo, porém, foi suspenso pelo CNJ. Como não houve uma comunicação oficial do Conselho ao TC, o processo seguiu tramitando normalmente.
Por recomendação da Diretoria de Atos de Controle de Pessoal, responsável pela avaliação de aposentadorias, e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Guimarães decidiu requisitar informações sobre essa suspensão da aposentadoria. Os órgãos têm até 15 dias para responder.
No despacho, Guimarães ponderou que as atribuições do TC são apenas de checar a legalidade da aposentadoria, sem considerar a questão de punição administrativa. Tanto a diretoria do TC quanto o Ministério Público consideraram que a aposentadoria é legal, já que Camargo tem idade e tempo de serviço para requerer o benefício e o valor da pensão está de acordo com a previsão legal.
No documento, Fernando Guimarães cita ainda que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) permite que um servidor seja punido com aposentadoria compulsória mesmo que a aposentadoria já tenha sido aprovada pelo TC. Logo, em sua avaliação, a atuação do TC nesse caso não teria qualquer relação com a atuação do CNJ. A reportagem procurou Guimarães para comentar o pedido, mas não teve sucesso.
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